Família será indenizada após erro de farmacêutica causar morte de mãe e filha

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o proprietário de uma farmácia de manipulação e duas farmacêuticas indenizem em R$ 200 mil um homem e sua filha, que perderam dois familiares em decorrência de falha no preparo de um medicamento em Novo Cruzeiro, a 570 km de Belo Horizonte. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJMG.

Em 2011, a esposa, de 45 anos, e outra filha do lavrador, de 22 anos, morreram por intoxicação depois de terem tomado um remédio manipulado em Teófilo Otoni, a 570 km de Belo Horizonte. As vítimas haviam sido diagnosticadas com amebíase e precisavam tomar o medicamento Secnidazol. Como o remédio não estava disponível na cidade, o farmacêutico se dispôs a encomendá-lo em Teófilo Otoni.

Pai e filha ajuizaram a ação em abril de 2012. Eles contam que as vítimas ingeriram o medicamento no dia 2 de dezembro de 2011 e apresentaram fortes dores abdominais, queimação na garganta e vômito. Elas foram hospitalizadas uma semana depois. A mulher morreu no mesmo dia, e a jovem, dois dias depois. Na época, ambas não apresentavam problemas de saúde.

Uma perícia comprovou que houve troca do princípio ativo de lotes de substâncias encontradas no laboratório da farmácia. Em lugar do Secnidazol foi encontrada a Anlodipina. A magistrada entendeu que a responsabilidade dos envolvidos, na condição de fornecedores, era objetiva, independentemente da culpa.

O proprietário da empresa e os funcionários foram condenados pela juíza Bárbara Livio, da 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni.

A decisão foi confirmada pelo relator, juiz convocado Marco Antônio de Melo. Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour acompanharam o relator.

Fonte: R7

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