Pedidos para redução taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos (lixo) para 2023 em Veranópolis
A Secretaria de Finanças de Veranópolis informa que, conforme dispõe o Código Tributário Municipal, Lei n° 7.100/2017, os contribuintes da taxa incidente sobre os imóveis que, comprovadamente, realizem os serviços de coleta e destinação adequada do lixo industrial ou hospitalar às suas expensas, dotados de infraestrutura e métodos adequados ao desempenho ideal das atividades inerentes de acordo com os padrões e normas técnicas de manejo, definidos pelos órgãos ambientais e devidamente adequados à legislação vigente, poderão requerer redução da área individual taxada para fins de cálculo das áreas utilizadas exclusivamente para fins industriais entre os dias 01 e 30 de setembro, para vigência no exercício seguinte.
Para fazer jus à redução, o contribuinte deve efetuar o pedido, por meio de requerimento protocolado na Secretaria de Finanças, devidamente acompanhado dos documentos descritos abaixo, até a data máxima de 30 de setembro de 2022. A redução será válida para o ano de 2023.
O percentual de redução será de 85% (oitenta e cinco por cento) e a comprovação deverá ser efetuada com a apresentação das últimas 04 (quatro) DMR’s – Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos enviadas pelo contribuinte trimestralmente à FEPAM ou outro documento que venha a substituí-la.
A legislação citada pode ser acessada na íntegra em www.veranopolis.rs.gov.br – Legislação – Lei Municipal nº 7.100/2017 – Código Tributário Municipal e dúvidas podem ser sanadas no atendimento da Secretaria de Finanças.