Medida Provisória reduz Imposto de Renda para agências de viagem

Agências de viagem, operadoras e cruzeiros marítimos terão redução na alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrado sobre as remessas para o exterior. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União. Segundo a Medida Provisória (MP) nº 1.138, a medida passa a valer em janeiro de 2023 e reduz os atuais 25% para 6%.

O IRRF incide sobre os valores remetidos para pessoa física ou jurídica no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais. Segundo a MP, o limite de remessas para incidência da alíquota reduzida é de R$ 20 mil.

De acordo com o Ministério do Turismo, válida por cinco anos, a redução será feita de forma escalonada. Em 2023 e 2024, a alíquota será de 6% e, em 2025, 2026 e 2027, passará para 7,8% e 9%, respectivamente. A medida representa uma desoneração do setor de agências de cerca de R$ 1,4 bilhão por ano. A expectativa é de que a iniciativa atenda cerca de 35 mil agências de turismo em todo o país.

O ministro do Turismo, Carlos Brito, disse que a medida é uma demanda histórica do setor turístico para corrigir uma distorção no mercado. As agências brasileiras com sede no Brasil pagam 25% de alíquota desde maio de 2020 e as empresas online concorrentes, sem sede no Brasil, pagam 6,38% de IOF.

Segundo o ministro, a iniciativa contribuirá para a recuperação econômica do setor de turismo e retomada plena das atividades no pós-pandemia. Brito acrescentou que evitará a perda de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e a diminuição de R$ 3,4 bilhões na renda prevista para os salários no setor de agenciamento.

“Com a medida, será possível estabelecer uma concorrência mais justa entre as agências com sede no Brasil e outras no exterior que pagam menos impostos. Estamos falando de 35 mil agências que atuam no país e poderão oferecer melhores tarifas para seus clientes”, disse Carlos Brito.

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