Justiça determina a internação de adolescentes que espancaram jovem até a morte em Dom Pedrito

O Juiz de Direito Diego Carvalho Locatelli, titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Dom Pedrito, decretou a internação provisória de três adolescentes investigados pela morte do jovem Júlio dos Santos Rodrigues, de 16 anos, falecido em 27/07/22. A decisão, de 30/07/22, acolhe representação formulada pela Polícia Civil e requerimento do Ministério Público.

O magistrado considerou haver provas sobre da existência do fato e de sua autoria, como depoimentos de testemunhas, vídeos de câmeras de vigilância e confissão de um dos envolvidos. A necessidade da internação foi verificada pela gravidade em concreto do fato e risco na aplicação da lei. “Não restam dúvidas quanto à gravidade do fato, pois, analisando os elementos informativos, percebem-se os elevados requintes de crueldade da conduta dos representados, que agrediram a vítima de surpresa, com maioridade numérica (três contra um), por tempo considerável, atingindo diversas partes do corpo, em especial a cabeça, e com brutalidade contundente”, considerou o Juiz.

“O intento homicida é manifesto, uma vez que as agressões não cessaram nem mesmo quando a vítima já estava caída, revelando-se, desse modo, o objetivo de espancá-la até a morte. Corroborando essa constatação, esta o fato de que G., após terminar as agressões em grupo, volta e desfere novos golpes contra a cabeça da vítima, a fim de garantir sua morte, uma cena chocante, digna de filme de terror”, afirmou. “Ademais, não se passa despercebido que o fato, pela sua gravidade, gerou forte comoção popular e passou a ser noticiado na mídia local, estadual e até em rede de televisão. Por conta da repercussão, há risco de “linchamento” por populares, implicando fuga dos representados da Comarca”, finalizou o Julgador.

Os adolescentes apreendidos serão encaminhados à Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), em Santa Maria. Por estarem internados provisoriamente, a conclusão do processo, incluindo audiências e sentença, ocorrerá em até 45 dias, conforme determina o art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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