Hospital público é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais durante parto em SC

O hospital público de Chapecó foi condenado nesta quarta-feira, 27, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil em favor de uma criança que, devido a demora na realização do parto, sofreu paralisia cerebral acompanhada de síndrome epiléptica. O menino ainda deve receber pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo a partir dos 14 anos de idade.

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, que achou necessária a decisão já que o incidente resultou na incapacidade e impossibilidade da vítima de exercer atividade profissional.

Tanto a indenização quanto a pensão devem ser corrigidas monetariamente. A família da criança ainda será ressarcida por tratamentos médicos que venham a ser custeados futuramente, já que até o momento todo o atendimento foi realizado pelo Sistema Único de Saúde (Sus). O hospital tem o direito de recorrer da decisão.

O caso 

De acordo com a denúncia apresentada, a gestante foi à unidade de saúde na manhã e na tarde de 27 de outubro de 2009, já em trabalho de parto. A médica plantonista liberou a paciente. À noite, a mulher retornou, desta vez encaminhada pelos bombeiros, e foi internada. Após duas horas da administração de medicamento para induzir contrações, os batimentos cardíacos do feto variavam entre 40 e 60. Desta forma, foi realizada cesárea de emergência.

O laudo pericial apontou que “o procedimento realizado foi adequado, mas a monitorização anteparto, que poderia ter feito o diagnóstico de sofrimento fetal agudo, não foi realizada”. Registrou ainda que “a falta de avaliação do bem-estar fetal pode ter contribuído, pois o sofrimento fetal agudo poderia ter sido diagnosticado precocemente”.

Em sua decisão, o juiz Rogério Carlos Demarchi considerou que os danos apresentados pela criança foram causados por problemas oriundos do período expulsivo prolongado. 

Ele destacou que o quadro de paralisia e a síndrome epiléptica apresentada pela vítima foi decorrente da ausência de oxigênio nas células do recém-nascido em um parto sem monitoramento adequado do bebê. “Assim, comprovada a negligência e a imperícia no procedimento adotado, devem os réus responder pelos danos causados ao demandante”, destacou o juiz.

Informações O Município.

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