Ministério do Trabalho resgata argentinos em condições análogas à escravidão no RS

Auditores-Fiscais do Trabalho, com o apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, resgataram hoje quatro trabalhadores argentinos em condições análogas às de escravo no município de Putinga, no interior do Rio Grande do Sul. Eles atuavam na derrubada de floresta nativa e estavam alojados em barraco de madeira com frestas nas paredes e piso, sem forro e sem portas.

Um dos trabalhadores sequer possuía colchão para dormir e deitava diretamente sobre estrutura de madeira improvisada como cama. Outro trabalhador, que possuía 1,65 m de altura, tinha à disposição para dormir apenas um divã curvado e estreito que media 1,50 m de comprimento. Os migrantes, provenientes da Província de Misiones, na Argentina, não tinham local para preparar e tomar refeições.

Não havia pia para lavagem das louças e mãos e nem banheiros. As necessidades eram feitas no mato. A água para cozinhar alimentos e banho era puxada de uma vertente e era turva. Como não havia local para banho, os homens se banhavam no interior do barraco, com baldes dessa água, que não recebia nenhum tipo de aquecimento. A água para beber era puxada de outra vertente, que também ficava turva em dias de chuva.
Os trabalhadores vieram da Argentina com passagens compradas pelo empregador e com a promessa de ganhos de 130 reais por dia de trabalho. Entretanto, haviam recebido apenas um adiantamento de 150 reais para compra de roupas em razão das baixas temperaturas nas últimas semanas e a Inspeção do Trabalho localizou um caderno nos quais constava o desconto de todos os dias de chuva nos quais o trabalho não seria pago aos migrantes.

Em razão da condição migratória irregular, os trabalhadores receavam circular pela cidade. “O empregador se beneficiava da situação irregular de trabalho dos argentinos, que dificultava a reclamação aos órgãos competentes em razão das condições a que estavam submetidos”, afirma o auditor-fiscal do Trabalho, Rafael de Andrade Vieira.

Devido à caracterização do tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho análogo ao de escravo, os trabalhadores adquiriram o direito de permanecer no Brasil com situação de trabalho regularizada, desejo manifestado por dois dos resgatados, e que será encaminhado pelo Ministério do Trabalho e a PF.

Cidadania

Os trabalhadores retornaram para a Argentina com as despesas custeadas pelo empregador e receberam R$ 28.287,58 reais a título de verbas rescisórias. O Ministério do Trabalho emitiu carteiras de trabalho para cada um dos migrantes e também números de CPF e PIS. Cada um deles terá direito a percepção de três parcelas de Seguro-Desemprego no valor de um salário mínimo nacional.

Além disso, cada um dos trabalhadores recebeu 2 mil reais a título de danos morais individuais e o empregador pagou 10 mil reais por danos morais coletivos no dia de hoje. A ação fiscal iniciou no mês de maio. O empregador receberá os autos de infração e responderá a procedimento administrativo no MPT e inquérito policial na PF pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas.

Sendo confirmada, após todos as instâncias administrativas, a infração de redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo, o empregador terá o nome incluído no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido popularmente como “Lista Suja do Trabalho Escravo”.

Informações Rádio Guaíba.

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