Cotiporã publica decreto que desobriga o uso de máscara em locais abertos e fechados

Na tarde dessa segunda-feira (21), Cotiporã publicou oficialmente o Decreto Executivo nº 4.070/22 que torna facultativo o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos e fechados (ventilados), públicos e privados. Importante destacar que os estabelecimentos privados possuem autonomia sobre a permissão da entrada de pessoas, com ou sem o uso da máscara de proteção em suas dependências.

O uso do equipamento segue sendo obrigatório em Unidades Básicas de Saúde, consultórios médicos, laboratórios e farmácia, bem como em Instituições de Ensino. A prefeitura recomenda que o uso de máscara de proteção individual para circulação em pessoas com doenças autoimunes; pessoas não vacinadas ou com o esquema vacinal incompleto; e pessoas com síndromes gripais.

Em Cotiporã, a decisão foi tomada seguindo o Parecer Técnico elaborado pelo Comitê Técnico Regional da Serra, e considerando a aprovação do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus de Cotiporã. Ressalta-se que, atualmente, mais de 90% da população cotiporanense, em sua totalidade, já está vacinada com a 1ª dose do imunizante contra a Covid-19 e 88% já possui a 2ª dose ou dose única da vacina.

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