Fotógrafo que abusava de mulheres durante ensaios sensuais é condenado em Santa Catarina

Nas sessões ele passava a mão nos seios e glúteos das vítimas sob pretexto de “melhorar a pose da foto”. A decisão de condená-lo pelo crime de violação sexual mediante fraude foi da 4ª Vara Criminal da comarca da Capital.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ele usava a profissão de fotógrafo para abusar sexualmente das suas clientes. Em maio de 2019, ele foi denunciado em duas ocorrências distintas.

A estratégia do crime era convidar uma mulher para fazer um ensaio sensual mas, às vezes, mesmo contratado para o serviço, ele assediava a cliente. Durante o ensaio, ele começava a chamar as vítimas de “gostosa” e passava a mão em seus corpos.

Depois da sessão, ele convidava as mulheres para jantar e “algo mais”. Em um dos casos, chegou a chamar a cliente para se prostituir. Passada uma semana, mesmo com a negativa da vítima, ela começou a receber ofertas de homens de São Paulo e de Goiás. As ofertas chegaram ao patamar de R$ 5 mil.

Após relatos de vítimas virem à tona nas redes sociais, o fotógrafo chegou a gravar um vídeo no qual pedia desculpas e reconhecia em parte seus erros, mas depois apagou a publicação.

A defesa dele requereu absolvição porque não haveria prova válida e crível suficiente para a condenação, além de defender que não havia evidência de fraude. Sobre o contato físico com as mulheres, argumentou que se tratava de um ensaio sensual e todas estavam cientes conforme contrato assinado.

“Diante desse cenário, não há espaço para a absolvição do acusado, pois aquele que simula a necessidade de tocar nas partes íntimas da vítima, sob o pretexto de fotografá-la (ou melhorar a pose da foto) e, supostamente, obtém o consentimento (viciado) da mesma para praticar o ato libidinoso com intenção sexual (o que foi o caso), comete a fraude inerente ao tipo previsto no art. 215 do Código Penal”, decidiu o magistrado Rafael Bruning em sua sentença.​

Informações ND+.

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