Benefício de R$ 550 para trabalhadores; veja as regras para receber

O auxílio inclusão já é uma possibilidade para contemplados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que ingressarem no mercado de trabalho. Os pagamentos no valor de R$ 550, serão intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), todavia, não será exigido contribuições previdenciárias para integrar o novo auxílio. 

Como funciona o auxílio inclusão

O BPC/Loas é concedido no valor de um salário mínimo, a partir do momento que o beneficiário ingressar em um emprego de carteira assinada, ele passará a incluir o Auxílio Inclusão, assim recebendo metade do valor pago no BPC, ou seja, R$ 550 com base no piso de 2021. 

Vale enfatizar que ao ser integrado no Auxílio Inclusão, o beneficiário não fará mais parte do BPC. No entanto, não há motivo para alarde, uma vez que, caso ele perca o emprego, o retorno ao BPC será de maneira automática. 

Quem tem direito ao benefício 

Assim como é em outros benefícios do governo, para receber o auxílio inclusão é necessário que o solicitante se enquadre em algumas regras para receber. Confira quais são: 

Para realizar a inscrição ou atualizar os dados informados no Cadúnico, é preciso se dirigir à alguma unidade do Centro de Referência de Assistência Social, mais conhecido pela sigla CRAS. 

Como solicitar o auxílio inclusão?

Para solicitar o auxílio inclusão é preciso entrar em contato com o INSS. Isto pode ser realizado através dos seguintes canais: 

Confira como este processo é realizado via internet, ou seja, sem necessidade de sair de casa, bastando ter em mãos o CPF, além do cadastro atualizado no Cadúnico. 

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS; 
  2. Vá em “Novo Pedido”;
  3. Digite na barra de pesquisa o nome do referido benefício (auxílio-inclusão);
  4. Clique no nome do benefício disponibilizado na lista;
  5. Leia os termos, informe os seus dados e clique em “avançar”. 

Conforme o Ministério da Economia, ainda não há um prazo exato de para resposta do pedido, todavia, no caso do auxílio inclusão não é necessário passar por perícia médica, pois o procedimento já foi realizado na concessão do BPC.

Informações Jornal Contábil

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