Tribunal do Júri condena mulher, pelo homicídio qualificado de criança recém-nascida

O tribunal do Júri se reuniu nesta sexta-feira, dia 15 de outubro de 2021, para julgar a mãe do bebê que foi encontrado morto em uma casa abandonada na Estrada da Pedreira, em Canguçu/RS, no dia 15 de agosto de 2013.

Após investigações, a Polícia Civil apontou no inquérito a autoria de Patrícia Haudt Saraiva, mãe da criança.

Patrícia foi condenada a 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

O caso

O corpo de um recém-nascido foi encontrado jogado em uma casa abandonada na Estrada da Pedreira. O corpo foi encontrado por um casal que passava no local por volta de 16h e viu um cachorro devorando partes do bebê.

A Brigada Militar foi chamada e junto com a Polícia Civil aguardaram a chegada do Instituto Geral de Perícias (IGP), que ocorreu por volta de 18h30 daquele dia.

O fato delituoso

Naquela data, após esconder, durante o período gestacional, o estado gravídico, a denunciada, após entrar em trabalho de parto, foi até o local supradescrito, onde deu à luz uma criança (sexo indefinido), abandonando-a, logo em seguida, no local aberto, totalmente despida de roupas, em uma noite de inverno.
A criança, ainda com vida, foi arrastada por cães e teve partes do corpo comidas (e completamente amputadas) pelos animais, acarretando-lhe a morte, conforme atesta o auto de necropsia no seguinte trecho: “(…) A positividade da prova hidrostática pulmonar significa que o recém-nascido respirou e, portanto, nasceu com vida e aliado aos ferimentos cervicais e torácicos que apresentam perda tecidual com reação vital, permite concluir que a morte ocorreu após o parto por etiologia traumática. Os ferimentos localizados na região cervical e torácica, inclusive na porção torácica da amputação do ombro superior direito (ferimentos corto-contusos com infiltrados hemorrágicos), equimoses no braço e antebraço esquerdos e infiltrado hemorrágico no periósteo das regiões frontal e parietal direitas, por apresentarem reação vital, ocorreram em vida. (…) Os ferimentos descritos foram causados instrumento cortocontundente. Os ferimentos por mordedura (humana ou animal) são ferimentos corto-contusos, pois os dentes, por suas características, são considerados instrumentos cortocontundentes. (…) permite concluir que a causa da morte foi choque hipovolêmico por hemorragia externa, consecutiva a politraumatismo (ferimentos corto-contusos).
O crime foi cometido com emprego de meio cruel, uma vez que a denunciada abandonou a criança totalmente despida de roupas, em uma noite de inverno, no interior de uma casa abandonada, totalmente aberta, tendo, o recém nascido, ainda com vida, partes de seu corpo totalmente amputadas por cães.

Fonte: Evaldo Gomes com informações policiais e do judiciário de Canguçu

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