Novo decreto libera sem restrições e horário o funcionamento dos empreendimentos que atuam nos segmentos de gastronomia, lazer e entretenimento em Caxias do Sul

Com base nas recentes deliberações do governo do Estado sobre os protocolos de prevenção e combate ao coronavírus, que foram aprovadas para aplicação regional pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, a Prefeitura de Caxias do Sul publicou, nesta segunda (13/09), decreto incorporando os novos regramentos. As adequações envolvem, essencialmente, a realização de eventos em geral e competições esportivas, bem como o funcionamento de bares, restaurantes e similares.

A revisão do decreto traz como novidade principal a adoção de um mecanismo, na forma de selo, que libera, sem limitação de horários, o funcionamento dos empreendimentos que atuam nos segmentos de gastronomia, lazer e entretenimento. Mas só poderão ter acesso a estes locais os clientes que apresentarem a carteira de vacinação com registro de, no mínimo, uma dose do imunizante contra a covid-19. O selo deve ser exposto na entrada do estabelecimento, que também terá de informar previamente à Secretaria de Urbanismo a adesão ao sistema. O estabelecimento que não quiser aderir, pois o selo não é obrigatório, terá de respeitar o limite de funcionamento entre 5h e 1h. Nos casos de eventos, é mantido o limite de seis horas de realização. As danças seguem proibidas.

Outro regramento é a ampliação de 70% para 80% da ocupação das mesas dos restaurantes, com limite de 350 pessoas. Já as lojas de conveniência, localizadas nos postos de combustíveis, passam a ter liberação para venda de alimentos e bebidas em suas áreas externas. Mas segue a responsabilidade dos estabelecimentos de proibir aglomerações no entorno, assim como o horário de funcionamento limitado das 5h às 22h.

A Prefeitura também seguirá os novos protocolos aprovados pela Amesne, que liberam, com público, a realização de toda as competições esportivas. O público deve manter-se sentado, distanciamento mínimo de um metro e ocupação máxima de 40% da capacidade, até o limite de 2,5 mil pessoas. Acima de 400 participantes, o organizador deverá solicitar autorização pública. Treinos e jogos coletivos fora de competição precisam seguir os protocolos de atividades físicas, que incluem, dentre outras restrições, a proibição de público.

A ocupação dos espaços de cinemas, teatros, auditórios, circos e casas de espetáculos e shows foi ampliada para 70% das cadeiras. Também foi abolida a restrição para o acesso de apenas um integrante por família em supermercados.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Podemos exibir anúncios para você?

Parece que você está usando um bloqueador. A exibição de conteúdo publicitário contribui para fazer a informação chegar a você, de forma fácil e gratuita. Por favor, libere a exibição de anúncios para liberar a visualização da notícia.