INSS inicia em breve o pagamento adicional de meio salário mínimo; veja quem vai receber

A partir de outubro deste ano o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar um dinheiro extra para milhares de brasileiros. Esse benefício é chamado de Auxílio Inclusão, que renderá R$ 550 a mais na conta. A medida foi aprovada em junho. Esse pagamento adicional do INSS vai ser destinada para os beneficiários que recebem o Benefício de prestação continuada (BPC), voltado que ingressarem no mercado de trabalho.

Vale ressaltar que, ao solicitar e começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício também poderá solicitar o auxílio-inclusão. O valor oferecido não será considerado como renda familiar, possibilitando a manutenção do BPC ou a concessão de outro auxílio-inclusão por parte de outro membro familiar. O novo auxílio não poderá ser pago juntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego. Ao perder o emprego, o beneficiário terá seu auxílio-inclusão cortado, podendo assim voltar a receber o BPC novamente. O auxílio-inclusão é um benefício assistencial e não terá descontos e não dará direito ao 13º salário. Caso o beneficiário deixe de atender os critérios de concessão do benefício — como receber mais de dois salários mínimos –, o auxílio-inclusão será cortado.

O que é BPC

Para entender o funcionamento dos benefícios, é preciso começar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este recurso atua como uma espécie de salário pago aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCD) permanente. Apesar do critério da idade, nota-se que o principal motivo que gera tantos pedidos do BPC consiste na presença de alguma deficiência. Elas, por sua vez, são caracterizadas por lei da seguinte forma: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

No que compete à inclusão no BPC em virtude de deficiência permanente, os cidadãos podem comprovar uma das doenças listadas a seguir para obter o benefício:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

O que é Auxílio Inclusão

O auxílio inclusão é o novo benefício pago pelo INSS. Ele prevê que, aqueles segurados do BPC que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho através de um emprego formal com carteira assinada, recebam um recurso de 50% do salário da prestação continuada.

Isso quer dizer que as pessoas com deficiência que conseguissem um posto de trabalho podem receber uma ajuda de R$ 550 por mês. A previsão é para que este benefício seja pago a partir do mês de outubro, desde que o beneficiário se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
  • Seja beneficiário do BPC;
  • Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
  • Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.

O auxílio inclusão se limita a um membro da família, apesar de não compor a renda familiar mensal per capita. Desta forma, se um outro membro da família apresentar necessidade e cumprir os critérios que dão direito, ele poderá receber o BPC. A restrição é que o BPC e o auxílio inclusão não podem ser pagos simultaneamente. Ou seja, a partir do momento em que o beneficiário consegue um emprego e passa a receber o auxílio inclusão, o pagamento do BPC é cancelado. O auxílio inclusão também não pode ser acumulado a:

  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Seguro desemprego;
  • Benefício por incapacidade temporária ou permanente;

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