Estado aumenta a capacidade permitida de passageiros em transporte coletivo

Em reunião na quarta-feira, dia 04 de agosto, o Gabinete de Crise do Estado do Rio Grande do Sul deliberou sobre a capacidade de ocupação nos transportes coletivo e rodoviário. Para o coletivo (municipal, metropolitano, comum, ferroviário e aquaviário), a ocupação máxima passou de 60% para 90%. Já para o transporte rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal e interestadual) a lotação passou de 75% para 100%.

A mudança requer o respeito aos protocolos obrigatórios, como uso de máscara e ventilação para a renovação do ar.

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