Em Santa Catarina, juiz decide que cada dia na prisão deve contar em dobro com cadeia superlotada
O juiz de Direito João Marcos Buch, da 3ª vara Criminal de Joinville, em Santa Catarina, mandou contar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido por apenado. O magistrado considerou o local degradante do recolhimento, com superlotação e falta de recursos humanos.
Na decisão, o magistrado citou o filme “As Vinhas da Ira”, em que uma mãe diz ao filho que o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores. “A preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda.”
Trata-se de execução penal de detento condenado à pena de sete anos de reclusão em regime inicial fechado, em razão da prática de crime equiparado a hediondo e um ano de detenção em razão de crime comum, não reconhecida a reincidência. O apenado está em regime fechado, recolhido no presídio regional de Joinville.
A defesa alegou ser notório que o presídio regional de Joinville sofre com grave superlotação, com problemas estruturais e com mortes resultantes de conflitos entre facções. Afirmou ainda que a situação é humilhante e degradante e que especialmente no caso do apenado, sofre com problemas de saúde.
Fonte: Sites Migalhas / Nação Jurídica