Com novo decreto, bares podem funcionar até às 19h em Veranópolis

Anteriormente, a permissão era até às 18h

Foi publicado o Decreto Municipal Nº 6.909 que institui medida menos restritivas que as que estavam vigorando no município de Veranópolis até o momento. Em relação ao regramento divulgado na última segunda-feira, dia 14 de junho, apenas uma alteração foi realizada. Segundo o texto, bares poderão funcionar até às 19h, ao invés das 18h, como estava permitido até o momento.

As novas medidas já estão vigorando no município desde a publicação do decreto, que ocorreu nesta segunda-feira, dia 21 de junho.

Relembre quais são os regramentos em vigor

  • Celebrações religiosas podem ser realizadas com 50% do PPCI do local ou com, ao máximo, 30 pessoas. Os cultos devem ser realizados com o intervalo de 72 horas entre si, isto é, ao máximo duas vezes por semana;
  • Restaurantes poderão atender até às 23h;
  • Realização de música ao vivo está proibida em qualquer estabelecimento;
  • Esporte coletivo está permitido, desde que no máximo com quatro pessoas;
  • O comércio poderá realizar tele-entregas nos horários em que não podem receber público presencialmente (como após às 18h e nos sábados à tarde). Não há alteração no horário de funcionamento.
  • Supermercados: lotação máxima de 30 pessoas, podendo apenas uma pessoa por família se deslocar ao estabelecimento;
  • Academias: uma pessoa a cada 16m²;
  • Bares: até às 19h em dia de semana e até às 13h no sábado, além da proibição de funcionamento no domingo; – medida deverá ser alterada;
  • Eventos: fechados.

Demais setores seguem com as regras de funcionamento decretadas antes do dia 02 de junho, data em que as primeiras restrições foram realizadas na cidade, recentemente. Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Podemos exibir anúncios para você?

Parece que você está usando um bloqueador. A exibição de conteúdo publicitário contribui para fazer a informação chegar a você, de forma fácil e gratuita. Por favor, libere a exibição de anúncios para liberar a visualização da notícia.