Sistema 3As: entenda como funcionará o novo sistema de monitoramento da pandemia no RS

Novo modelo foi anunciado nesta tarde de sexta-feira

Depois de um ano de enfrentamento à pandemia seguindo o modelo pioneiro e inovador do Distanciamento Controlado, o governo do Estado apresentou nesta sexta-feira (14/5) o novo sistema, que passa a valer a partir da 0h deste domingo (16), batizado de Sistema 3As de Monitoramento.

Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.

Em número menor de segmentação, haverá protocolos obrigatórios a serem seguidos pelas atividades econômicas, como uso de máscara, higiene das mãos e distanciamento mínimo, mas, com uma maior participação das 21 regiões Covid e dos municípios na definição, a grande parte dos protocolos é variável, cabendo a cada região ajustar suas regras no nível local.

Uma das premissas, a simplificação de protocolos, envolve o agrupamento de atividades em 42 grupos, separados por nível de risco – quanto maior o risco, maior o nível de rigidez. No modelo anterior, havia previsão de protocolos para 143 atividades. 

O governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo anterior.

ENTENDA O NOVO SISTEMA

REGIONALIZAÇÃO
Foi mantido o agrupamento das 30 regiões de saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 regiões Covid e sete macrorregiões.

MONITORAMENTO
A equipe técnica do governo do Estado, representada pelo grupo de trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, seguirá analisando permanentemente o quadro da pandemia. 

A velocidade da propagação e a capacidade de atendimento seguem sendo eixos importantes no acompanhamento da evolução da pandemia no Estado. No entanto, esta nova etapa será marcada também pela entrada de mais uma medida: a evolução da vacinação na população do Estado.

Os indicadores, porém, não serão pré-fixados. Isso permite a ampliação da gama de informações para identificar novas tendências de crescimento.

A partir desses dados, serão tomadas as decisões, batizadas de 3As, conforme a gravidade da situação: 

  • AVISO: quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.
  • ALERTA: quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.
  • AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.

COMO SERÃO AS REGRAS

PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS

Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:

Em qualquer lugar:

  • Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
  • Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
  • Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
  • Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.

No trabalho:

  • Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
  • Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
  • Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
  • Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.

No trabalho e no atendimento ao público:

  • Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
  • Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
  • Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
  • Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
  • Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
  • Vedar e coibir qualquer aglomeração.

Clique aqui e veja os protocolos gerais obrigatórios. 

PROTOCOLOS DE ATIVIDADES

Além de atender integralmente aos Protocolos Gerais Obrigatórios, as regiões deverão seguir normas específicas.

As atividades foram divididas em 42 grupos e separadas por nível de risco – médio/baixo, médio e alto. Quanto maior o risco, maior o nível de rigidez dos protocolos. 

Protocolos de atividades obrigatórios

Definidos pelo governo estadual, são específicos e devem ser seguidos pela população em cada atividade, em todos os municípios. No geral, são portarias da Secretaria da Saúde (SES) ou da Secretaria da Educação (Seduc) que já estão sendo seguidas pelos respectivos setores.

Protocolos de atividades variáveis

Também serão definidos pelo Estado, mas servirão como referência para cada atividade, considerando o risco e o quadro atual da pandemia no RS. No entanto, essas regras poderão ser ajustadas por uma região para adequá-las à sua realidade, desde que cumpram os requisitos mínimos.

DEFINIÇÕES LOCAIS

As condições para que os municípios possam adotar protocolos de atividades variáveis são os seguintes:

▪ Respeito aos protocolos gerais e aos protocolos de atividade obrigatórios definidos pelo Estado.

▪ Indicação de um responsável técnico, que manterá contato constante com a equipe técnica do Estado.

▪ Concordância de no mínimo 2/3 das prefeituras da região Covid a que pertencem.

▪ Apresentação e implementação de um plano de fiscalização dos protocolos a serem adotados.

Se os municípios de cada região não chegarem a um acordo mínimo, deverão adotar automaticamente os protocolos de atividades variáveis definidos pelo Estado. Assim como no modelo anterior, as cidades seguem livres para adotar regras mais rígidas que as propostas adotadas pela região ou pelo Estado.

COMUNICAÇÃO

A comunicação será ampliada, para que a sociedade seja informada por diversos canais.

Site único

Um site único, que já está no ar, reunirá decretos, portarias, boletins, protocolos e materiais de comunicação de todas as regiões do RS. 

• Clique aqui e acesse o site do Sistema 3As de Monitoramento

Boletim diário regional

Publicação diária de boletim regional Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações. 

O boletim apresenta dados básicos da pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não constam no boletim.

Acesse: http://www.sistema3as.rs.gov.br/boletim-regional 

Clique aqui e assista à apresentação do Sistema 3As.

Texto: Vanessa Kannenberg e Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom

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