Casal de Camaquã perde prêmio de R$29 milhões após lavar bilhete

Com certeza você já pensou o que faria caso ganhasse na Mega-Sena. Já se imaginou comprando imóveis, um belo carro, investindo para viver da renda que os juros iriam lhe proporcionar e viajando o Mundo sem qualquer preocupação.

Ganhar na Mega-Sena depende, além da paciência de jogar toda semana, de muita sorte. Mas, já imaginou o que aconteceria se você fosse sorteado e de certo forma não pudesse resgatar esse prêmio?

Segundo o Portal ClicCamaquã, um casal de Camaquã passou por isso. Um homem, aposentado, e sua mulher, dona de casa, acertaram as seis dezenas do concurso 1.621, ocorrido em julho de 2014, o que daria direito ao prêmio (ou parte do prêmio) de R$29 milhões. Vinte e nove milhões de reais!

Acredite se quiser, mas eles não resgataram o prêmio. Isso porque o bilhete foi deixado no bolso de uma calça, e como um bom roteiro de filme de comédia, a calça foi lavada e o bilhete foi danificado. Uma das ‘lavagens’ de roupa mais caras da história da humanidade.

Batalha judicial

Você deve estar se perguntando como o assunto veio à tona sete anos após o ocorrido. Nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de um casal, que pleiteava que a Caixa Econômica Federal pagasse a quantia de R$ 29 milhões, referente ao prêmio, além de uma indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos.

Na ação, os autores sustentavam que a numeração sorteada e o número do concurso ainda eram totalmente visíveis e legíveis.

Segundo a Caixa, o concurso em questão teve apenas um vencedor, e o pagamento já foi efetuado, e que não “seria crível supor que teria havido erro ou fraude na liberação do dinheiro”.

O casal, então, acionou a Justiça ainda em agosto do mesmo ano. A perícia judicial concluiu que o bilhete danificado não tinha elementos suficientes que permitissem determinar a sua data de emissão, nem mesmo que ele correspondia ao concurso em questão.

O julgamento final

O mesmo julgamento poderia ter um desfecho ainda mais dolorido ao casal, já que o ‘contra-golpe’ pedia o pagamento de 2% sobre o valor do prêmio por possível litigância em má-fé, que neste caso apontaria que o casal agiu intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento de um processo em seu favor.

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido do casal e condenou os mesmos a pagarem esta multa. Já no TRF-4, a juíza federal Carla Evelise Justino Hendges manteve o entendimento de primeiro grau, que negou o pagamento do prêmio e da indenização. A magistrada, porém, decidiu excluir a aplicação de multa aos autores.

“Como não há comprovação de que tenha a parte autora, deliberadamente, alterado a verdade dos fatos ou ingressado em Juízo para obter objetivo ilegal, tenho que deve ser afastada a multa por litigância de má-fé fixada pelo juízo de primeiro grau”, pontuou.

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