AGENVAC – novo sistema de agendamento da vacina contra a Covid passa a funcionar em Veranópolis
A Prefeitura de Veranópolis, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, informa que a partir desta quinta-feira, dia 27 de maio, está disponível um sistema eletrônico para agendamento da vacinação contra o COVID-19, o AGENVAC.
➡️ Esse sistema funcionará através do contato telefônico pelo número 3441-9340.
As pessoas que estão nos grupos a serem vacinados contra a Covid-19 podem ligar para esse número, uma secretária eletrônica irá orientar os usuários sobre o procedimento de agendamento. Para dar prosseguimento, as pessoas deverão ter em mãos seu CPF ou Cartão do SUS e a data de nascimento completa (dia/mês/ano). O sistema irá direcionar a ligação para a seleção do grupo especial de vacinação e a pessoa deverá selecionar em qual grupo ela se encaixa, bem como a Unidade de Saúde de sua referência para aplicação da vacina.
O sistema vai verificar as informações, verificar o agendamento e ao final do contato telefônico irá confirmar, informando ao usuário o local e horário da vacinação, o qual não poderá ser alterado.
Se você faz parte dos grupos que pode receber a vacina contra a Covid-19, organize-se, faça esse contato telefônico e garanta a sua vacina!!!
➡️ Fique atento às informações, anote o local e horário da sua vacina!
Caso não tenha disponibilidade de vacinas para o grupo especial ou faixa etária na qual a pessoa pertence, é porque o município não disponibiliza doses para tal. Por isso pede-se a compreensão e para aguardar novos agendamentos.
➡️ AGENDAMENTOS DISPONÍVEIS pelo AGENVAC = 3441-9340
01/06 – Gestantes e puérperas (45 dias após o parto) COM comorbidades
E grupos especiais de comorbidades – Quantidade de DOSES DISPONÍVEIS 204 – PFIZER
02/06 – Grupos especiais com comorbidades – Quantidade de DOSES DISPONÍVEIS 380 – FIOCRUZ/ASTRAZENECA.
➡️ Novo Grupo de Comorbidade – Hipertensos:
Após orientações do Estado, o município de Veranópolis, amplia a vacinação para todos os Hipertensos, na faixa etária dos 18 aos 59 anos, independente de ter outras comorbidades ou não. Para comprovação, basta apresentar receita médica de uso de medicamentos contínuos para tal patologia com validade de 12 meses.