Saiba o que muda com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

Medidas entraram em vigor a partir de ontem, dia 12 de abril

Entrou em vigor na segunda-feira, dia 12 de abril, as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Entrevista abordou as principais mudanças

Saiba quais são as principais alterações

Validade da CNH

Como era

Condutores tinham de realizar exame de aptidão física e mental para renovar a CNH a cada cinco anos. Pessoas com 65 anos ou mais precisavam fazer o trâmite de três em três anos.

Como fica

A nova lei aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com até 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. 

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) informa que o que vai definir o prazo máximo é a idade do condutor na data de realização do exame. No entanto, o órgão destaca que o médico perito examinador de trânsito pode reduzir a validade conforme resultado sempre que entender necessário.

Independentemente da data de vencimento da atual habilitação os novos prazos começam a valer a partir desta segunda-feira. O Detran-RS destaca que nada muda no caso de CNHs já emitidas e válidas.

Pontuação de multas

Como era

Carteira era suspensa quando o motorista atingia 20 pontos em período de 12 meses.

Como fica

Agora, existe gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme existam infrações gravíssimas ou não.

O condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Anteriormente, essa possibilidade existia para motoristas com carteiras dos tipos C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Porte de documento

Como era

No artigo anterior, era obrigatório o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estivesse na direção do veículo.

Como fica

A nova lei flexibiliza essa obrigação. O porte do documento poderá ser dispensado em situações em que a fiscalização conseguir comprovar a validade da habilitação do condutor por meio do sistema.

Substituição de pena

Como era

O Código de Trânsito Brasileiro dizia que praticar homicídio culposo na direção era crime sujeito a detenção de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para veículo automotor. Se o condutor estivesse sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência, a pena aumentaria e seria de cinco a oito anos.

No entanto, um decreto de 1940 permitia que a pena restritiva de liberdade poderia ser substituída por penas alternativas, como pagamento de multas e prestação de serviços.

Como fica

É proibido converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Farol baixo

Como era

Até domingo (11), motoristas precisavam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias.

Como fica

O condutor deverá manter faróis acessos, com luz baixa à noite e, durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Veículos sem luz de rodagem diurna também deverão manter os faróis acesos nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Advertência

Como era

A conversão de multa leve ou média em advertência já existia, caso o condutor não fosse reincidente na mesma infração, nos últimos 12 meses. No entanto, o artigo do Código de Trânsito Brasileiro deixava claro que essa conversão ficava a critério da autoridade de trânsito quando, considerando o prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa. Portanto, o motorista tinha de apresentar o pedido de conversão, que seria analisado pelo órgão competente.

Como fica

Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Proibições

Como era

Na regra anterior, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, exigia-se ausência de infrações grave ou gravíssima e não reincidência em médias, em 12 meses.

Como fica

Será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima em 12 meses.

Reprovação em exame

Como era

No caso de reprovação no exame escrito ou de direção veicular, o candidato só podia repetir o teste após 15 dias.

Como fica

O artigo foi revogado e não vale mais.

Recall

Como era

Não havia norma sobre a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos, conhecida como recall.

Como fica

A lei torna o recall uma condição para o licenciamento do veículo.

Cadastro positivo

Como era

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) não existia.

Como fica

A lei cria o RNPC, que cadastra os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, Estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.

Motos e caminhões

Crianças passageiras em motos

Como era

O condutor não podia carregar como caroneiro criança menor de sete anos “ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”.

Como fica

Sobe de sete anos para 10 anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa.

Viseira em motos

Viseira em motos

Como era

Motociclista com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran era sujeito a multa gravíssima.

Como fica

Motociclista com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran está sujeito a infração média*.

* Não usar capacete de segurança ou vestuário adequado ainda é uma infração gravíssima, conforme previsto no art. 244 da lei nº 14.071

Farol com luz baixa em moto

Como era

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com o farol apagado era infração gravíssima, com recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Como fica

Passa a ser infração média.

Proteção de ciclistas

Como era

Motorista que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista comete infração grave.

Como fica

Agora, vira infração gravíssima.

Exame toxicológico

Como era

Obrigatório para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Pessoas com 65 anos ou mais precisavam repetir o exame depois de um ano e meio. 

Como fica

Segue a exigência para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. O texto original do governo eliminava essa obrigação.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

Existe ainda a previsão de multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão nos casos de motoristas com a avaliação vencida há mais de 30 dias.

Resumo realizado por GZH

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