Justiça reconhece morte por covid-19 de caminhoneiro como acidente de trabalho

Segundo o Portal Correio Braziliense, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 de um motorista de caminhão. A empregadora, uma transportadora, foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, e indenização por danos materiais em forma de pensão até que a filha complete 24 anos. A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Três Corações (MG).

Na decisão do Tribunal do Trabalho da 3° Região (MG), a família, que requereu judicialmente a reparação compensatória, alegou que o trabalhador foi infectado pelo novo coronavírus no exercício de suas funções, foi internado e faleceu após complicações da doença.

Em sua defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. “Informou que sempre cumpriu as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, após a declaração da situação de pandemia. Disse ainda que sempre forneceu os EPIs necessários, orientando os empregados quanto aos riscos de contaminação e às medidas profiláticas que deveriam ser adotadas”.

“Conclui-se ser absolutamente prescindível apurar a culpa do empregador pela ocorrência da fatalidade. Isso é, a adoção pela teoria da responsabilização objetiva, in casu, é inteiramente pertinente, porquanto advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante período agudo da pandemia do coronavírus, sendo notória sua exposição habitual aos riscos de sofrer um mal maior, como ocorreu, encontrando-se absolutamente vulnerável aos ambientes a que se submetia ao longo das viagens, ficando suscetível à contaminação, seja pelas instalações sanitárias (muitas vezes precárias) existentes nos pontos de parada, seja nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes, seja na sede ou filiais da empresa”, diz um trecho da sentença.

E lembrou que, em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal derrubou um artigo da Medida Provisória 927/2020 que previa que os casos de contaminação por covid-19 não seriam considerados ocupacionais.

Como a decisão foi tomada em primeira instância, a empresa ainda pode entrar com recurso para tentar derrubar a condenação. No processo, a transportadora contestou a tese de acidente de trabalho e argumentou que sempre cumpriu as normas sanitárias para garantir a segurança dos empregados na pandemia, inclusive com a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e orientações sobre os riscos de contaminação.

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