Câmara de Nova Prata apresenta recurso contra a suspensão da lei que flexibiliza comércio e serviços no município

Não há previsão para que ocorra reavaliação do caso

Após o Ministério Público apontar inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 10.600, de Nova Prata, a Justiça deferiu liminar suspendendo os efeitos dessa legislação. O deferimento foi realizado no dia 14 de abril, cinco dias depois da lei já estar vigorando na cidade. A norma referida dispõe sobre flexibilizações no comércio e serviços enquanto estiver decretado o estado de calamidade pública. Diante da situação, a Câmara apresentou uma manifestação de esclarecimentos ao Tribunal de Justiça, buscando reverter a situação.

O presidente da Câmara, Gilmar Peruzzo (MDB), ao ser procurado pela nossa reportagem, afirma que não observa inconstitucionalidade na norma porque a lei não sobressai o que aponta a legislação estadual e federal, bem como, possui o respaldo na Constituição, que dá autonomia aos vereadores para legislarem sobre interesses locais. O fato é contestado pelo MP.

Apesar da situação de impasse, o Rio Grande do Sul, agora, está sob bandeira vermelha, após algumas semanas de consecutivas flexibilizações. O fato faz com que o que apontava a lei esteja sendo atendido pelo decreto. Contudo, projetando novos fechamentos por meio de decretos, a busca pela vigência da lei seguirá sendo uma bandeira levantada no Legislativo pratense.

O processo seguirá correndo no Judiciário. Não há previsão para que ocorra reavaliação do caso. Se o recurso for negado, o presidente da Câmara afirma que, provavelmente, outra manifestação não seja apresentada.

A lei

A lei foi proposta pela Câmara e aprovada por unanimidade. Após ser vetada pelo Executivo, a Casa Legislativa optou por derrubar o veto e efetivar a sanção do texto. O prefeito, Alcione Grazziotin (MDB), preferiu silenciar ao invés de promulgar a lei. Com isso, o texto foi promulgado no dia 09 de abril pelo presidente do Legislativo e desde esta data até o dia 14 de abril, esteve em vigor.

A norma permite a abertura dos restaurantes das 05h às 22h, permitindo a atuação, também, no final de semana, além da liberação de atendimento do comércio (em geral, sem diferenciação entre essencial e não essencial) das 05h às 22h, sendo aos sábados das 05h às 18h. Em linhas gerais, ela permite a abertura dos segmentos citados independentemente do que afirmam os decretos estaduais e municipais, enquanto durar o estado de calamidade pública.

A inconstitucionalidade

O Ministério Público, por meio do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, afirma inconstitucionalidade a lei e ajuizou uma ADI com pedido de liminar contra a lei. Esta última solicitação foi atendida nesta quarta-feira (14). Segundo o PGJ, “as medidas restritivas a serem adotadas nos âmbitos estadual e municipal devem respeitar os balizamentos (normas gerais) emanados do governo federal”. A posição foi endossada pelo desembargador Jorge Luís Dall’agnol, que concedeu a liminar.

– O trato de tais questões, de forma tão minuciosa, por lei, se mostra contraproducente, uma vez que o processo legislativo, em regra, não é célere o suficiente para acompanhar a rápida alteração do contexto fático do coronavírus. Tanto o é que tais particularidades, como horário de funcionamento, possibilidade de atendimento ao público, etc., vêm sendo esmiuçadas por Decretos – afirma Dall’agnol.

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