Reunião virtual esclareceu funcionamento de supermercados e farmácias em Veranópolis

Na tarde de segunda-feira, 08 de março, foi realizada uma reunião virtual entre o poder público municipal e representantes de supermercados e farmácias de Veranópolis. O objetivo foi de distribuir o decreto estadual atualizado e o enunciado interpretativo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) referente à impossibilidade de venda e exposição de produtos não essenciais em estabelecimentos que ofereçam mais de um tipo de bem, como supermercados.

O Decreto Estadual nº 55.782 definiu que, nesta semana, os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

Os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras, e não podem ser comercializados presencialmente. De acordo com a PGE, o cumprimento da determinação pode se dar por diversas formas, como ocultação, retirada, isolamento por lona ou fita ou outros meios que alcancem a finalidade da medida. Estes itens podem continuar sendo vendidos por tele-entrega.

Em bandeira preta, por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos. Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a venda de aparelhos celulares não pode na bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, sim.

Vale lembrar que o comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega mesmo na bandeira preta. A restrição está vigente em todo o território do Estado desde segunda-feira (8/3).


Acesse o enunciado interpretativo nº 03/2021 em: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//enunciado-interpretativo-n3-6-21-essenciais-manifesto.pdf 

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