Procuradoria-Geral da República recorre de decisão do STJ que anulou quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu nesta segunda-feira (15) da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anulou as quebras dos sigilos do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos -RJ) que fazem parte das investigação do caso das “rachadinhas”.

A PGR pede que o caso seja analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Agora, o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, vai analisar os fundamentos do recurso apresentado pela PGR e decidir se há questão constitucional a ser enfrentada para que o recurso seja encaminhado ao STF.

A decisão que anulou a quebra do sigilo de Flávio Bolsonaro foi tomada no mês passado, por 4 votos a 1, pela Quinta Turma do STJ. O colegiado determinou que sejam anulados a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador.

As quebras tinham sido autorizadas em abril e junho de 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, quando o caso das “rachadinhas” ainda estava na primeira instância.

O juiz decretou as quebras em duas decisões: na primeira, a justificativa para quebra foi curta e se resumiu a um parágrafo; a segunda tinha 10 páginas que justificavam a autorização, e serviu também para reforçar a fundamentação apresentada originalmente.

O único que votou contra o pedido do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi o relator do caso, Félix Fischer. “A primeira decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo, embora sucinta e com fundamentação ratificada por uma segunda mais ampla, com fundamentação própria e abrangendo os supostos indícios de autoria e provas de materialidade, sem esquecer da justificativa e essencialidade da medida”, disse o relator.

Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik seguiram o voto discordante do ministro João Otávio de Noronha, argumentando que faltou fundamentação para a decisão judicial.

“Medidas decretadas sem fundamentação contamina-se de pecha inafastável, que não pode ser suprida por posterior manifestação jurisdicional. Portanto, merece reforma”, afirmou João Otávio de Noronha.

A decisão não significa que Flávio Bolsonaro foi inocentado, mas na prática pode levar à anulação de todas as provas obtidas a partir de dados bancários e fiscais de Flávio Bolsonaro e de todos os outros envolvidos no caso das “rachadinhas”. Pode também ter impacto sobre toda a investigação que levou Flávio e outras 16 pessoas a serem denunciadas em outubro de 2020 por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No recurso, o subprocurador-geral Roberto Luis Oppermann Thomé, que atua no STJ, afirma que não houve ilegalidade nas decisões da primeira instância que autorizaram as quebras.

Provas da “rachadinha”

As provas apresentadas pelo Ministério Público já são conhecidas e, segundo os investigadores, comprovaram a “rachadinha” e como Flávio Bolsonaro usou o dinheiro desviado dos salários de assessores.

Com os dados obtidos na quebra de sigilo, o MP afirma que Queiroz fazia pagamentos de contas pessoais de Flávio e da família dele, que Flávio usava a loja de chocolates dele para receber recursos obtidos na “rachadinha” e depois retirava como se fosse lucro e ainda compra de imóveis usando dinheiro vivo em operações suspeitas. O Ministério Público afirma que Flávio Bolsonaro desviou mais de R$ 6 milhões dos cofres da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).

Nesta terça-feira (16), a Quinta Turma do STJ julga outros dois recursos da defesa de Flávio. Os advogados pedem que outras decisões do juiz Flávio Itabaiana sejam anuladas e também o uso de relatórios de inteligência pelo Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Esses novos julgamentos, se forem favoráveis ao senador, podem esvaziar ainda mais as investigações e levar as apurações à estaca zero.

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