Prefeitura de Caxias do Sul prorroga prazo para pagamento de tributos

A Prefeitura de Caxias do Sul prorrogou, por meio do decreto número 21.457, os prazos para pagamento de duas taxas. Já em vigor e publicado no Diário Oficial desta sexta (19.03), o decreto fixa nova data, 30 de novembro, para a quitação das taxas de Licença de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento de Qualquer Natureza e de Vistoria de Elevadores. A medida beneficia em torno de 50 mil estabelecimentos e profissionais autônomos.

O prazo inicial para pagamento da taxa de licença de fiscalização era 12 de agosto. Já o da taxa de vistoria de elevadores, 28 de maio. De acordo com o secretário da Receita Municipal, Roneide Dornelles, estas duas taxas totalizam, para este ano, valor na ordem de R$ 5 milhões. Mais de 95% têm origem na taxa de fiscalização. “É mais um esforço do Município para aliviar a situação das empresas de Caxias do Sul, a maioria de micro e pequeno porte, que estão passando por grandes dificuldades em função da pandemia sanitária”, afirmou.

Desde o início da pandemia, a Administração Municipal tem adotado medidas para amenizar as dificuldades econômicas de pessoas físicas e jurídicas. Parte foi incorporada ainda na administração passada. Outras pelo atual governo, especialmente no sentido de criar condições para o contribuinte manter-se adimplente e também assegurando a saúde financeira e fiscal do Executivo. “Temos obrigações inadiáveis com a população, como garantir atendimento da saúde, da educação, segurança e abastecimento de água. Razão para que nem todas as demandas, que reconhecemos como justas, possam ser atendidas”, reforçou.

Medidas já implementadas

– Manutenção do prazo de cancelamento dos parcelamentos de dívida ativa em 210 dias;

– Área Fazendária não está encaminhando a protesto contribuintes em dívida com o Município;

– Suspensão das vistorias das vans que atuam exclusivamente no transporte escolar; para veículos com foco em fretamento, a medida segue vigente.

– Desde 4 de março estão suspensos os prazos de defesa e recursais no âmbito dos processos em tramitação na administração pública municipal direta e indireta. Estão excluídos apenas os prazos referentes aos procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva.

– A Secretaria do Urbanismo está avaliando, caso a caso, a situação de estabelecimentos com alvará temporário.

– Além da possibilidade de regularização de débitos pelo contribuinte, o Refis 2021, em tramitação na Câmara Municipal, ainda traz como benefício a redução da taxa de juros na ordem de 25%, passando de 12% para 9% anuais. Mesma medida foi adotada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), que fixou juros de 6% ao ano.

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