Lojas de materiais de construção e ópticas devem atender apenas por tele-entrega

A partir de hoje, dia 12, estabelecimentos que estejam desviando dessa conduta serão notificados pela fiscalização

Segundo o decreto estadual publicado na última segunda-feira, dia 08 de março, diversos estabelecimentos considerados não essenciais precisarão ficar com suas atividades restritas. Entre esses locais estão as lojas de materiais de construção e ópticas.

Nesse decreto, foi acrescentado um parágrafo no qual consta uma alteração a respeito dos itens que podem seguir sendo comercializados presencialmente, bem como, serviços que podem ser prestados. Entre eles, não constam os varejos referidos acima. Com isso, a Prefeitura de Veranópolis, no dia de ontem, 11 de março, esteve orientando as lojas para que apenas atendam com tele-entrega. A partir de hoje, dia 12, assim sendo, estabelecimentos que estejam desviando dessa conduta serão notificados pela fiscalização.

São considerados essenciais e podem seguir atendendo presencialmente:

I – farmácias, hospitais e clínicas médicas;
II – serviços funerários;
III – serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
IV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
V – que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
VI – postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de
circulação e nas suas dependências;
VII – os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros,
especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;
VIII – hotéis e similares;
IX – Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul – CEASA/RS.

Parte do decreto que contempla as alterações

Veja os decretos e regramentos que embasam a conduta de Veranópolis

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