Governo federal zera impostos federais sobre diesel e gás de cozinha

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (1º) decreto no qual zerou as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre óleo diesel e gás de cozinha. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

A secretaria informou também que: a medida sobre o óleo diesel vale em março e abril; a decisão sobre o gás de cozinha não tem prazo e vale para recipientes de até 13 quilos.

Segundo informações da Petrobras, dados coletados entre 31 de janeiro e 6 de fevereiro deste ano mostram que o preço do gás de cozinha tem a seguinte composição: 47%: custos do próprio gás; 35%: custo de distribuição e revenda; 15%: ICMS, imposto estadual; 3%: impostos federais (PIS/PASEP e Cofins).

O preço do diesel, segundo os dados da Petrobras com base no diesel S-10, a composição é dada da seguinte maneira: 49%: custo do combustível na Petrobras;
15%: distribuição e revenda; 14%: ICMS (imposto estadual); 13%: custo do biodiesel; 9%: impostos federais (Cide-Combustíveis), PIS/Pasep e Cofins.

Lei de Responsabilidade Fiscal

O Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal define que a concessão ou a ampliação de um benefício tributário que resultar em renúncia de receita deve ser compensada “por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”.

Segundo a Secretaria-Geral, para compensar a renúncia de receita, Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) a fim de: “majorar” a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das instituições financeiras; “alterar” as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência; encerrar o REIQ (Regime Especial da Indústria Química). Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.

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