Câmara de Nova Prata aprova projeto de lei que permite flexibilizações em comércios e serviços
O regramento é inédito no RS
A Câmara de Vereadores de Nova Prata aprovou na segunda-feira, dia 22 de março, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 09/2021 que permite flexibilizações no comércio e serviços da cidade. As regras vão além do que delimita o decreto estadual atual. A legislação é inédita no RS. A medida foi proposta pelos vereadores Gilmar Peruzzo, Marcelo Baratto, Agenor Minozzo, Idacir Pegoraro, Claudiomiro Koprowski e Claudio Dilda, porém, foi aprovada pelos onze legisladores.
Entre os regramentos está a abertura dos restaurantes das 05h às 22h, permitindo a atuação, também, no final de semana, além da liberação de atendimento do comércio (em geral, sem diferenciação entre essencial e não essencial) das 05h às 22h, sendo aos sábados das 05h às 18h.
– Não há diferenciação entre essencial ou não, todo trabalho é essencial. No momento em que tu tem que levar o pão pra tua mesa, que tu tem que comprar o teu remédio com o esforço do teu trabalho, tu vê quanto todo o trabalho é essencial – afirma Gilmar Peruzzo (MDB), presidente da Câmara, durante a sessão.
A vigência dessa lei é imposta até que o estado de calamidade pública esteja decretado.
O projeto, agora, será encaminhado ao Poder Executivo. O prefeito Alcione Grazziotin (MDB), possui 15 dias para analisar o texto e sancionar ou não a proposta. A lei, de forma geral, irá coexistir com o decreto municipal, visto que, dispõe sobre regras específicas, enquanto o decreto detalha as normativas para cada setor. Porém, caso o decreto estadual volte a fechar o comércio e serviços, com essa legislação aprovada, em tese, Nova Prata poderá permanecer com as atividades acontecendo.
Segundo o presidente do Legislativo, a medida busca instituir uma lei que permita a abertura de serviços e comércios de forma independente ao decreto estadual. Em sua argumentação ele defende que, em meios jurídicos, a lei se sobressai ao decreto e que por isso, está acima do que institui o Estado e município. Além disso, em sua proposição, valida-se da decisão do STF que delega aos municípios, também, o poder de legislar no interesse local da sua cidade.
A lei possui mais solidez que o decreto, por isso, é mais difícil de ser derrubada, segundo avaliação de Gilmar. A decisão pode ser levada a uma discussão judicial, caso haja denúncia de irregularidade diante de sua proposição.