Mudança na lei do uso dos faróis durante o dia vale a partir de abril

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinadas em outubro do ano passado começam a valer em 12 de abril. Entre as modificações estão a validade da CNH, pontuação por infrações e uso da cadeirinha.
Criada para aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes frontais, a lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias também foi modificada. A obrigatoriedade de manter os faróis acesos em túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração permanece. Porém, a partir de abril, os faróis só precisarão estar ligados durante o dia nas rodovias de pista simples. A regra também não será obrigatória se essas vias estiverem em perímetros urbanos.

“A nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12 de abril de 2021. A partir desta data, todas as novas regras estarão válidas – a maioria de aplicação imediata. Os procedimentos relacionados a fiscalização, valores de multa e pontuação na habilitação, para o caso específico de uso dos faróis, permaneceram os mesmos”, informou em nota o Ministério da Infraestrutura.

Manter os faróis acesos durante o dia é obrigatório desde julho de 2016. A multa pelo descumprimento é de R$ 85,13 (infração leve) e quatro pontos na CNH.

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