Lei da Cadeirinha para transportes de criança em carros muda a partir de abril
O Novo Código de Trânsito Brasileiro, que passa a valer a partir de abril, impõe mudanças sensíveis na Lei da Cadeirinha para o transporte de crianças no carro. De acordo com o novo texto do CTB, a Lei da Cadeirinha aumenta de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas.
A exceção são as crianças que já atingiram altura de 1m45cm antes dos 10 anos. Nesses casos, segundo o Novo Código de Trânsito, a Lei da Cadeirinha entende que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com cinto de segurança do automóvel.
Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, considerada infração gravíssima.