Reajustes de 5,26% em aposentadorias e pensões do INSS já estão valendo

Aposentados e pensionistas devem ter reajuste no valor dos benefícios neste ano. Com reajuste do salário mínimo, anunciado no dia 30 de dezembro e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte, os valores da aposentadoria e pensões contam com base de cálculo que considera a inflação.

Cerca de 70% dos beneficiários da Previdência recebem um salário mínimo. Assim, os aposentados que recebiam os valores no piso salarial, valor mínimo, terão um reajuste para o valor vigente, de R$ 1.045 para R$ 1.100. Isso porque os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são pagos tendo como base o piso salarial nacional.

Por outro lado, os segurados que ganham mais que um salário mínimo devem contar com uma regra diferente para o reajuste dos valores da aposentadoria e pensões, que considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como base de cálculo. Para o reajuste do salário mínimo, foi usado o INPC de 5,26%. Dessa maneira, o teto dos benefícios, ou seja, o valor máximo pode alcançar R$ 6.351.

Apesar disso, o valor não apresenta nenhum ganho real. O valor foi reajustado conforme a inflação. Em suma, o salário mínimo de 2021 considera apenas a projeção do Ministério da Economia para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ou seja, o mínimo subiria apenas para repor a inflação, sem aumento real. Para o reajuste, o governo usou uma previsão de alta de 5,26% para o INPC.

O valor do salário mínimo afeta diretamente no piso e o teto de benefícios, trazendo mudanças na aposentadoria, pensões e auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os valores do abono do PIS/PASEP, pagos aos trabalhadores das iniciativas privadas e servidores com renda mensal de até dois salários mínimos, e o valor mínimo do seguro-desemprego.

Imposto

Os empréstimos voltaram a ter cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A isenção da taxa tinha validade até o dia 31 de dezembro de 2020 e era uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.

O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%.

A incidência do IOF para pessoas físicas é limitada a 6% sobre o valor contratado e para as empresas, o limite máximo é 3%. Ou seja, se a operação de crédito para pessoa física ultrapassar 365 dias, a alíquota máxima será de 3% incidente sobre o valor contratado.

De acordo com a Receita Federal, o IOF é devido integralmente na entrega dos recursos da operação de crédito contratada. Na hipótese de a entrega dos recursos financeiros ser parcelada, o IOF incide sobre o valor de cada parcela liberada.

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