Estado terá de indenizar em R$ 120 mil família de detento que morreu após levar choque em prisão de Aparecida de Goiânia

Homem se machucou ao tocar em fio desencapado enquanto desmontava barracas no pátio do complexo. Decisão ainda cabe recurso

O estado foi condenado a indenizar em R$ 120 mil a família de um detento que morreu após tomar choque ao tocar em um fio desencapado enquanto desmontava barracas no pátio da Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Além disso, o estado terá de pagar pensão aos três filhos da vítima. Cabe recurso da decisão.

O G1 solicitou por mensagem de texto, às 15h32 de sexta-feira (22), posicionamento à Procuradoria-Geral do Estado sobre a decisão e aguarda retorno.

O homem estava preso desde junho de 2016 e morreu menos de um ano depois, em 28 de fevereiro de 2017. Conforme o relato da família no processo, a administração penitenciária havia solicitado, dois dias antes, que o preso desmontasse barracas que estavam no pátio do complexo para receber familiares dos presos durante o horário de visitação.

Ainda segundo a família, ao executar a tarefa, ele encostou em um fio desencapado, que era utilizado com pendente de iluminação, e desmaiou. O detento foi levado, em estado grave, para uma Unidade de Pronto Atendimento Brasicom (UPA). Porém, morreu dois dias depois.

Consta na decisão judicial que, contrapondo os argumentos apresentados pela família, o estado afirmou que o reeducando agiu com imprudência, pois no dia do acidente estava chovendo muito e, mesmo assim, ele foi desmontar a barraca, sabendo que a água é um condutor de energia.

Além disso, alegou que não há nenhuma prova de que a administração do presídio tenha solicitado a desmontagem da barraca, tendo o detento agido por conta própria. Sustentou ainda que, assim que o presidiário recebeu a descarga, ele foi socorrido, não havendo negligência do estado.

No entanto, a juíza Lívia Vaz da Silva explicou em sua sentença que ao verificar que estava chovendo e que os fios de energia estavam expostos, os agentes deveriam ter orientado o preso a não desinstalar as barracas ou deveriam ter desenergizado os fios.

“É dever do estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral”, afirmou.

A magistrada determinou que o estado pague ainda uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo a cada um dos três filhos até que eles completem 18 anos ou, caso estejam estudando, até completarem 24 anos. O crime que motivou a prisão da vítima não foi divulgado.

Com informações do Portal G1.

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