Supervisor é indiciado por homicídio doloso após morte de mulher em empresa em SC

O supervisor de uma empresa de aves localizada na linha Pinheirinho, no interior de Nova Erechim, no Oeste de Santa Catarina foi indiciado por homicídio culposo, após a morte de uma funcionária no local. Segundo a Polícia Civil, no dia 26 de outubro de 2020, Dirlei Terezinha Neres dos Santos, de 57 anos, funcionária da empresa faleceu enquanto após levar uma descarga elétrica enquanto fazia a limpeza no local.

Conforme a Polícia Civil, policiais e o Instituto Geral de Perícias (IGP) foram até o local, devido a morte ter indícios de crime. A investigação mostrou no estabelecimento havia uma máquina que dava choque nos funcionários. Esse equipamento, segundo as testemunhas ouvidas, apresentava esse problema havia bastante tempo. A Polícia Civil informou que os funcionários cobravam do supervisor uma solução, com medo do que pudesse vir a ocorrer.

As evidências coletadas pela Polícia Civil mostraram que o encarregado, um homem, de 36 anos, não só não tomou qualquer providência quanto ao defeito, quanto expressava não estar preocupado com as consequências, mesmo que fatais. Segundo uma testemunha ouvida, ele disse em uma ocasião que: “mais do que morrer vocês não vão”.

A investigação da Polícia Civil indicou que os funcionários não possuíam equipamentos de segurança, mesmo diante do defeito que a máquina apresentava.

No dia 26 de outubro Dirlei, após de terminar seu expediente em outro setor, foi até o local do evento fatal para realizar a limpeza. Conforme a Polícia Civil, pouco tempo depois, enquanto limpava o chão sem equipamento de segurança, Dirlei encostou no objeto, levou uma descarga elétrica e veio a óbito ainda no local.

Segundo a Polícia Civil, as perícias realizadas pelo IGP demonstraram que “a corrente elétrica originou-se do contato com a mão direita na superfície do equipamento energizado, conduzindo ao solo através do tornozelo direito, passando pelo coração e causando a parada cardiorrespiratória”.

O supervisor da vítima foi indiciado por homicídio doloso, por dolo eventual, já que ficou demonstrado que, mesmo ciente do problema e dos riscos, não adotou qualquer medida para evitar uma tragédia que era anunciada, bem como estava indiferente quanto a esse resultado.

Em razão da gravidade do crime e de ameaças a testemunhas durante a investigação, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva do indiciado. Porém o pedido foi negado pelo Poder Judiciário, que decretou em seu desfavor outras medidas cautelares, como a proibição de manter contato com as testemunhas.

Fonte: Clic RDC│Foto: Divulgação/Polícia Civil

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