Sem emissão do documento do veículo impresso, motoristas reclamam de taxa para envio; Detran RS esclarece

O DetranRS informa que foi encaminhado à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 247/2020, que prevê a alterações na Lei de Taxas e que deve ser votado no começo do ano de 2021. O texto do Projeto de Lei prevê a alteração de 12 taxas de serviços de trânsito, das quais oito terão valores reduzidos. Haverá, ainda, a criação de quatro isenções.

Tabela Site

A 12ª taxa, que vem sendo debatida pela opinião pública, é a do documento anual do veículo (CRLV), que será reduzida para um valor a ser discutido e definido na Assembleia Legislativa. O valor será reduzido porque serão excluídos os custos relativos ao envio pelos Correios e à impressão.

Importante esclarecer que, embora denominada de taxa de expedição, trata-se de uma taxa de licenciamento anual, que não cobria somente os custos de impressão e entrega pelos Correios. A taxa cobre custos de processamento, armazenamento e segurança dos dados, geração do documento e despesas com pessoal. Portanto, independentemente de ser emitido na versão física ou digital, o documento engloba todos esses custos.

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