Dúvidas sobre o IPVA: entenda como garantir os descontos e realizar o pagamento

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) costuma causar diversas dúvidas. Descontos, prazos de vencimento, parcelamento, entre outros pontos tornam-se questões, principalmente nesta época do ano. Por conta disso, a reportagem da Studio organizou um resumo em forma de perguntas e respostas para desmistificar os principais questionamentos.

Quem precisa pagar?

Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2002 devem pagar IPVA. Entre esses veículos podem ser citados como exemplos os carros, motos, caminhões e ônibus.

Para saber o valor que cada veículo precisará pagar é necessário entrar no site específico para isso. Lá você poderá conferir os valores que terá que pagar com ou sem desconto. Clique aqui e acesse, utilizando seus dados.

Qual é o prazo para pagamento?

Todos os proprietários de veículos que se enquadram no requisito anterior precisam pagar o imposto até abril de 2021. São duas as formas de pagamentos, as quais alteram os prazos de quitação.

  1. À vista: nessa opção os proprietários deverão seguir o seguinte calendário.
FINAL DE PLACAVENCIMENTO
101/04/2021
205/04/2021
307/04/2021
409/04/2021
512/04/2021
614/04/2021
716/04/2021
819/04/2021
923/04/2021
026/04/2021

2. Parcelado: começará a ser pago a partir de 4 de janeiro de 2021, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 29 de janeiro, a 2ª parcela até 26 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2021.

Como garantir os descontos?

São três os descontos possíveis. O primeiro é o desconto por antecipação. Poderá garantir ele quem optar por pagar o tributo até dia 30 de dezembro de 2020. Além de garantir um desconto de 3% pela antecipação, o pagador ainda vai ter o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2020. Isso apresenta-se como uma vantagem, porque na virada do ano há atualização do valor, estimada em 3,54%.

Outros dois descontos possíveis são os de bom motorista e de bom cidadão, os quais reduzem o valor total em, respectivamente, 15% para veículos com três anos sem multas e 5% para mínimo de 150 notas com CPF do proprietário.

Esses descontos se somados podem subtrair até 25% do valor total do IPVA.

Como pagar?

Não há guia ou boleto para pagar IPVA e licenciamento de veículo para o ano vigente.

O pagamento é realizado diretamente na rede bancária conveniada apenas informando-se a placa e o número do Renavam – Banco do Brasil (somente para correntistas), Banrisul, Bradesco, Lotéricas da Caixa, Santander e Sicredi. A compensação do pagamento ocorre à noite, ou seja, somente será liberada no sistema no próximo dia útil. Os pagamentos de IPVA de exercícios anteriores já inscritos em Dívida Ativa devem ser realizados no Banrisul (basta informar a placa e Renavam) ou nas agências do Banco Sicredi e Banco Do Brasil, onde é necessária a apresentação da Guia de Arrecadação (GA) da Sefaz.

Em todos os bancos há possibilidade de pagamento on-line por meio dos serviços de home banking.

Caso eu atrase o pagamento, terei meu veículo guinchado?

No caso de apenas não ter pagado o IPVA, não. Isso ocorre pois o que é observado em uma abordagem policial é o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), o qual é uma soma de pagamentos de impostos como o IPVA. Esse certificado é garantido e pago a partir do número final da placa de trânsito. Placas com 1, 2 e 3 pagam em maio, 4, 5 e 6 junho, 7 e 8 julho, 9 e 0 agosto.

Esse licenciamento de veículos automotores terrestres deve ser renovado anualmente. Para que haja a impressão deste documento é necessária a quitação de todas as obrigações do veículo: IPVA, Seguro DPVAT, eventuais Multas de Trânsito e o pagamento da taxa de expedição do documento. O pagamento deve ser feito na rede de bancos credenciados (INTERNET ou presencial), mediante a apresentação do CRLV

O documento é enviado automaticamente para o endereço que consta no documento atual. Para que seja enviado para outro endereço, deve ser solicitada nos CRVAs (Centro de Registro de Veículos Automotores) ou Postos de Atendimento TUDO FÁCIL a inclusão do endereço de entrega antes de ser efetuado o pagamento (Lei nº 9.503/97, Art. 128).

Ainda possui dúvidas?

Há um site especializado criado pela Secretaria da Fazenda do governo do RS onde é possível saber com detalhes as respostas para as diversas perguntas a cerca do IPVA. Clique aqui e acesse.

Além disso, um bate-papo foi promovido na Studio sobre o tema. Assista:

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