Caso Naiara: réu tem pena superior a 36 anos de reclusão

Juliano Vieira Pimentel de Souza, que responde pelo estupro, assassinato e ocultação do cadáver de Naiara Soares Gomes, foi condenado hoje (2/12), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul, a 36 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão prisão em regime inicial fechado.

A pena é resultado da condenação em 23 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio, de 12 anos pelo estupro e de 01 ano por ocultação de cadáver.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Silvio Viezzer e realizado no Salão do Júri da Comarca de Caxias do Sul, sem a presença do público e da imprensa. Teve início às 9h e se encerrou por volta das 19h30min.

Caso

A menina de 7 anos desapareceu em 9 de março de 2018, quando ia de casa para a escola. O acusado foi preso dias depois e apontou o matagal onde o corpo da criança estava escondido. Ele segue na prisão, em cela isolada.

Juliano responde pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídio triplamente qualificado (asfixia; uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime) e ocultação de cadáver. Por se tratar de crime contra a dignidade sexual de uma criança, o processo tramita em segredo de justiça.

Pela manhã, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação. O réu seria interrogado em seguida, mas preferiu permanecer em silêncio.

Durante a tarde, os debates orais ficaram a cargo do Promotor de Justiça João Francisco Ckless Filho, do Assistente de Acusação, Advogado Matheus Bertaiolli Rodrigues, e dos Advogado de defesa, André Willian Brites Parmanhani, Andrey da Silva Moreira e Marcelo Von Saltiel. Logo após, os sete jurados se reuniram para votação.

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Este foi o 16º júri realizado na Comarca, desde o início da pandemia de COVID-19. Os trabalhos seguiram os protocolos de prevenção, observando as orientações de distanciamento, uso de equipamentos de proteção respiratório e de álcool gel. Estiveram presentes no local apenas o magistrado, sua assessoria, jurados e representes da acusação (e assistente) e da defesa.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Com informações do TJ RS.

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