Academias, museus, clubes e outros: confira mais mudanças impostas pelo governo do RS para tentar frear o coronavírus

Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia.

De acordo com o governador Eduardo Leite, as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.

Museus, centros culturais e similares

  • 25% de lotação
  • Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
  • Manter protocolos de higiene e distanciamento

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)

  • 25% de lotação
  • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados
  • Material individual, sem compartilhamento
  • Esportes coletivos (dois ou mais atletas): somente para atletas profissionais, sem público
  • Manter protocolos de higiene e distanciamento

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

  • 25% de lotação
  • Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
  • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados
  • Manter protocolos de higiene e distanciamento
  • Esportes coletivos (dois ou mais atletas): somente para atletas profissionais, sem público

Clubes sociais, esportivos e similares

  • 25% de lotação
  • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados
  • Material individual, sem compartilhamento
  • Esportes coletivos (dois ou mais atletas): somente para atletas profissionais, sem público
  • Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
  • Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
  • Manter protocolos de higiene e distanciamento

Competições esportivas

  • 50% dos trabalhadores
  • Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público
  • Vedadas competições de atletas amadores
  • Manter protocolos de higiene e distanciamento
  • Necessidade de autorização do município sede

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