Eleições 2020: confira o que você precisa saber para o dia da votação

Em 2020, 15 de novembro é o dia dedicado ao exercício da cidadania e a consolidação da democracia; nesta data, haverá as eleições municipais em todo o Brasil. Para que o eleitor, principalmente de Veranópolis, esteja preparado para esse dia e saiba todos os detalhes necessários para uma votação segura, a Studio preparou um resumo, em forma de perguntas e respostas.

Como vai funcionar o processo de votação?

Para garantir a segurança de todos os envolvidos no pleito, por conta da pandemia de Covid-19, uma série de alterações no processo de votação foram efetuadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Entre as principais delimitações, estão: distância mínima de um metro entre as pessoas; quando precisar tossir ou espirrar, é recomendado que o eleitor use o cotovelo ou um lenço; o uso do álcool gel deve ser feito de forma sistemática, principalmente antes de votar; cumprimentos devem ser evitados e comer, beber ou fazer qualquer atividade que faça com que a pessoa precise tirar a máscara está extremamente proibido. Clique aqui e assista o vídeo que demonstra, em forma de passo a passo, como vai funcionar o voto neste ano.

Além disso, o horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Recomenda-se que pessoas com febre ou outros sintomas da Covid-19, evitem dirigir-se até a seção eleitoral e justifique sua ausência posteriormente.

O que preciso levar para o dia da votação?

Neste ano, será imperativa a necessidade do uso de máscara. O eleitor que se dirigir até o local de votação sem máscara não poderá votar. Além disso, o eleitor precisa levar um documento original com foto para identificação. Esse documento pode ser o RG, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, habilitação, certificado de Reservista ou o próprio e-título. Importante lembrar que o documento deve conter uma foto original, por isso, certidão de nascimento ou casamento não devem ser apresentadas.

Não é necessário levar o titulo impresso em mãos, mas ele pode facilitar o eleitor a achar seu local de votação, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Por conta da pandemia do coronavírus, os eleitores que quiserem podem levar sua própria caneta na hora de assinar, para evitar o contato entre objetos.

Não consegui ir votar, e agora?

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, nesse caso, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição. Neste ano, por conta da pandemia, há uma nova forma de justificar.

Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade.

Só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

Como funciona a apuração dos votos e quando saberei quem foram os eleitos?

Muitos são os detalhes envolvendo a apuração dos votos. Mas, basicamente, para as eleições majoritárias (prefeito e vice-prefeito) elege-se quem tiver a maioria dos votos válidos. Em relação as eleições proporcionais (vereadores) a situação é mais complexa.

Ao final da votação constata-se a quantidade de votos válidos, número esse que será dividido pelo número de cadeiras disponíveis na câmara de vereadores. Esse cálculo demonstra o quociente eleitoral. Posteriormente, em relação a cada partido, divide-se a votação obtida por cada partido com o quociente eleitoral. O valor que resultar será o quociente partidário e definirá quantas vagas um determinado partido poderá ocupar no poder legislativo. Por isso, por exemplo, um vereador menos votado que outro pode ser eleito, por conta do partido e das cadeiras que ele terá por direito.

A transmissão dos ganhadores será feita pela Studio TV, em todos os seus canais, ao vivo.

Quando há candidatura única, de quantos votos o candidato precisa para ser eleito?

Para ser eleito o candidato deverá possuir a maioria dos votos válidos, independente se possui ou não concorrente. Os votos não válidos são os nulos e brancos.

Caso, em um exemplo fictício, um candidato único receber um voto válido e todo o resto nulo ou branco, ele será eleito, pois, teoricamente, possui a maioria dos votos válidos.

Em caso de maiores dúvidas, o site do TSE coloca-se como uma fonte confiável para informação.

No início da semana, a Studio promoveu um bate-papo sobre o tema, assista:

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