Vila Flores publica decreto sobre protocolos para realização de eventos esportivos e funerais

A Administração Pública de Vila Flores publicou o Decreto Municipal nº 5615, no dia 19 de outubro, o qual dispõe sobre protocolos aplicáveis na realização de eventos esportivos e funerais em razão da proliferação do Covid-19, conforme Decreto Estadual nº 55.240/2020. Com isso, fica autorizada a abertura e funcionamento de quadras esportivas no município para a prática de esportes coletivos, seja em ambiente fechado ou aberto. Tais atividades precisam seguir o cumprimento das medidas sanitárias segmentadas fixadas para as regiões classificadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul como em bandeira laranja.

Entre as medidas, deverá ocorrer a aferição de temperatura na chegada do jogador, é vedada a presença de público no local e é permitida a realização de apenas uma atividade por turno. Além disso, deve haver prévio agendamento da prática desportiva perante a administração do espaço esportivo, sendo entregue a esta, lista com identificação de todos os participantes da atividade, a qual deve, obrigatoriamente, conter o nome e telefone para contato. Ainda, a prática de esportes autorizada não contempla as pessoas inclusas em grupos de risco.

Os participantes deverão dispor do material esportivo necessário à prática da atividade, realizando sua devida higienização após a utilização, sendo que o controle das demandas do local cabe ao responsável pelo espaço. Os participantes deverão chegar ao local da realização da atividade em horário o mais próximo do previsto para o seu início e de lá se retirar assim que a atividade encerrar, a fim de evitar aglomeração de pessoas no local ou no seu entorno.  

Antes e logo após a atividade esportiva, nas dependências do espaço esportivo, os participantes deverão, obrigatoriamente, estar utilizando máscara de proteção e deverá haver álcool em gel disponível. Fica proibida a utilização dos vestiários bem como de qualquer peça ou área de lazer, tais como churrasqueiras, salões de eventos, salões de jogos e espaços infantis.

O decreto também libera o retorno das atividades de futsal desenvolvidas pelo Projeto “Jogando para o Futuro de Vila Flores”. Para isso, deve haver o cumprimento obrigatório das ações já descritas, bem como o retorno de maneira gradual, com atividades programadas para, no máximo, 12 alunos por turno de trabalho com horário pré-estabelecido.

Sobre os funerais, fica autorizada a realização de velórios durante o limite máximo de sete horas ininterruptas, desde que não existam orientações médico-sanitárias em contrário, o que deverá ser objeto de documento escrito para ser apresentado sempre que as autoridades sanitárias municipais solicitarem. Durante todo o tempo em que se realizarem os velórios deverão ser seguidas rigorosamente as normas sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus, tais como medição de temperatura de todos aqueles que aportarem à sala do velório, uso de máscaras, álcool gel, distanciamento social, em especial evitando abraços e demais formas de contato físico. No caso de paciente em óbito em decorrência da Covid-19, não será permitida a realização de velório. 

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Podemos exibir anúncios para você?

Parece que você está usando um bloqueador. A exibição de conteúdo publicitário contribui para fazer a informação chegar a você, de forma fácil e gratuita. Por favor, libere a exibição de anúncios para liberar a visualização da notícia.