Todas as candidaturas da 88ª Zona Eleitoral foram deferidas

Em 2020 ocorrem as eleições municipais. Para tal evento, diversos são os trâmites legais realizados, a fim de garantir um pleito seguro e com candidatos aptos ao cargo. Em meio a esses processo, encerra-se nesta segunda-feira, dia 26 de outubro, o prazo para a Justiça Eleitoral apresentar o deferimento ou indeferimento das candidaturas.

Na 88ª Zona Eleitoral, a qual abrange os municípios de Veranópolis, Fagundes Varela, Cotiporã e Vila Flores, todas as candidaturas foram deferidas, ou seja, todos os candidatos que realizaram o registro de suas candidaturas, tanto para vereador como para prefeito, foram autorizados a seguir no pleito.

Como funciona todo esse processo?

No site de divulgação das candidaturas do TSE – Divulgacand – esses dados são apresentados. A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual o candidato está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Após um registro de candidatura ser apreciado pela Justiça Eleitoral, ele pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Relembre quem são os candidatos de cada município, clicando nos links abaixo:

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