Alterações foram realizadas no inciso III da Lei Aldir Blanc

A Secretaria de Turismo e Cultura informa que há alterações em dois itens, referentes ao Edital Nº 056/2020 – Financiamento de Projetos Culturais Digitais, Inciso III da Lei 14.017, Lei Aldir Blanc.

Confira as alterações:

6 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.4 Os projetos admitidos serão selecionados conforme os critérios:
– Acessibilidade;
– Abrangência;
– Qualidade Técnica;
– Quantidade de trabalhadores da cultura envolvidos;
– Histórico curricular (vínculo com a cultura);
– Tempo de duração.
Cada um dos critérios valerá 10 pontos, sendo possível um máximo de 60 pontos por projeto. Caso haja empate em número de pontos o critério de desempate será a data e horário de inscrição, respeitando as vagas asseguradas previstas neste edital;

9 DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.3 O pagamento será realizado mediante transferência do valor para a conta bancária do proponente, pois será efetuada a retenção de tributos, quando houver, conforme legislação vigente.

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