Ministério Público recomenda suspensão das aulas presenciais em Venâncio Aires

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça Regional da Educação (Preduc) de Santa Cruz do Sul, expediu Recomendação, nesta terça-feira, 01 de setembro, ao Município de Venâncio Aires para que revogue ou suspenda a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal 7.246, de 31 de agosto de 2020, que autorizou a retomada das aulas presenciais da educação infantil na rede privada, no prazo de 24 horas, ou que anule o artigo.

A titular da Preduc, Vanessa Saldanha de Vargas, recomenda ainda que o Município não autorize o funcionamento de aulas presenciais nas escolas das redes de ensino públicas (municipais e estaduais) e privadas, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, situadas em seu território, até que novo decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul ou norma federal disponha o contrário, ou seja, permita a retomada das aulas presenciais.

O Município tem o prazo de 24 horas, a contar do começo da tarde desta terça-feira, para informar à Preduc de Santa Cruz do Sul, as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação. A promotora ressalta no documento que a inobservância da Recomendação poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública e encaminhamento de cópia do expediente à Procuradoria de Prefeitos para apuração de eventual prática de crime.

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