Secretaria da Saúde de Vila Flores divulga boletim técnico sobre o coronavírus

A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Vila Flores elaborou um boletim técnico com a finalidade de demonstrar a situação epidemiológica do município, frente à pandemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus). A nota leva em consideração os fatores locais de disseminação no qual, se observam o aumento de casos confirmados da doença.

A Prefeitura, através da Secretaria, orienta os munícipes para que sigam as orientações:

  1. Comércio: um cliente para cada atendente
    1.1. Sugestão:
  1. Academias: são permitidas até quatro pessoas por hora, dentro do estabelecimento, independente do tamanho da academia;
  2. Salões de Beleza: uma pessoa restrita ao horário de atendimento;
  3. Funerais: presença de no máximo 10 pessoas, com duração de 4 horas, período diurno, em caso de confirmação de COVID-19 não haverá funeral. Caixão fechado, para evitar contato físico com o corpo. Deve ser disponibilizado pela empresa prestadora funeral água, álcool gel 70%, papel toalha e sabonete líquido para higienização das mãos. Fica proibido o consumo de bebidas e alimentos durante o funeral.
    4.1. Sugestão:
    Recomenda-se:
  1. Não são permitidos, em nenhuma hipótese, cursos presenciais, cultos, missas e clubes sociais. Sendo a maior restrição Municipal perante a imposta ao Estado.
  2. Hotéis e similares não poderão exceder 50% dos quartos, exceto hotéis e similares de beira de estradas e rodovias que podem utilizar 100% dos quartos, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis. Caso o serviço de hospedagem dispuser de academias e piscinas, estes espaços deverão ser interditados.
  3. Suspensão das atividades de bares e manter a suspensão das casas noturnas, pubs, eventos, boates e similares, casas de eventos, salões de festas em condomínios verticais e horizontais e salões comunitários.
  4. Restaurantes poderão servir a la carte ou prato feito e buffet sem o autoatendimento, sendo que estes estabelecimentos não poderão exceder 50% da capacidade máxima do teto de ocupação do espaço físico, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis e o espaçamento entre as mesas de dois metros lineares.
  5. Lanchonetes e padarias não poderão exceder 50% dos trabalhadores, da capacidade máxima do PPCI, com atendimento presencial restrito, tele entrega ou pegue e leve.
  6. Lavagem e mecânica de todos os segmentos com 100% da capacidade dos trabalhadores, assim como borracharias e similares.
  7. Obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes abertos e fechados.

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