Governo do Estado libera uso de provadores pelos estabelecimentos comerciais

O Governo do Estado acaba de flexibilizar o uso de provadores, conforme divulgação da Portaria SES Número 376/2020, que institui o protocolo de funcionamento para estabelecimentos comerciais de rua em geral em todo o Rio Grande do Sul. Em Bento Gonçalves, o comércio reabriu dia 16 de abril e desde então estava proibido de fazer provas de roupas e calçados. Agora, as empresas podem disponibilizar os provadores desde que sigam oito itens que integram o Artigo 1º, inciso XV desta portaria. Cabe destacar que a alínea “e” proíbe a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas.

As medidas incluem desde a higienização dos provadores com álcool 70%, passando pelo controle de acesso aos provadores, evitando aglomerações e assegurando o distanciamento mínimo, até a limpeza das peças e ações de orientação. Para o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, que junto à Fecomércio-RS vinha atuando na articulação com o Poder Público Estadual para conquistar esta flexibilização, a notícia estava sendo aguardada pelo setor com ansiedade. “Vamos atuar para conscientizar os lojistas e comerciários da atenção que deve ser dada a todos os itens. Não podemos relaxar. Cada detalhe deve ser seguido à risca para garantir o uso dos provadores. A flexibilização pode evoluir ou regredir, dependendo da situação”, conclui.

Medidas que devem ser tomadas pelas empresas

  1. a) higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;
  2. b) realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;
  3. c) disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;
  4. d) orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;
  5. e) proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas;
  6. f) higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;
  7. g) colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas.

h)orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.

Fonte: Conceitocom Brasil

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