Decretos e aglomerações: como agir?

Nesta quinta-feira (04), o Promotor de Justiça de Veranópolis, Lucio Flavo Miotto, participou de um bate-papo na Studio, falando sobre o trabalho desenvolvido pela Promotoria de Justiça do Município. Junto a isso, realizou esclarecimentos sobre os limites legais dos decretos e as penalidades aplicadas a aglomerações.

Transgressão do decreto

Na oportunidade, Lucio foi questionado sobre os motivos pelos quais o decreto municipal não pode ser mais flexível que o estadual. Sobre isso, afirmou que há uma hierarquia, em que a União pode ser a mais flexível. Abaixo, em analogia a uma pirâmide, encontra-se o poder estadual, este que apenas pode ser mais restritivo que o poder federal, não mais flexível. Na base, encontra-se o poder municipal, o qual, dentre todos, é aquele que possui menos autonomia para flexibilizar, pois, não pode transgredir o que foi imposto no âmbito federal e estadual.

Segundo Miotto, este controle de atividades ocorre para que uma desordem não ocorra e que possa, de forma unificada, ser feito o controle do problema.

Quanto a penalidades, os gestores públicos, dificilmente sofrerão sanções, isto porque, na maioria das vezes, o administrador não toma as medidas de má-fé, atestou. Contudo, nem sempre uma decisão que parece acertada é a mais coerente e, por isso, é necessário que a situação seja revista pela justiça.

As aglomerações

Sobre esta situação, Miotto relembrou que o povo brasileiro não está acostumado com o “confinamento”, por conta da cultura local.

Diante disso, ocorrem as necessidades pessoais de sair de casa, as quais, segundo ele, muitas vezes vencem a razão. As caminhadas, neste cenário, com as precauções pode ser uma solução, já que são permitidas.

Entretanto, desrespeito às medidas estabelecidas geram um problema público e de saúde que resulta em questões de ordem penal e criminal. Nos decretos estabelecidos, há cláusulas que confere sanções às pessoas que desrespeitam as normas restritivas, pois, estará prejudicando toda a sociedade.

Crimes pequenos, são endereçados para pessoas que desobedecem uma ordem restritiva, resultando apenas em multas ou serviços a comunidade. Entretanto, penalidades e julgamentos mais severos são aplicados às pessoas que, cientes que possuem o vírus, permanecem circulando, pondo em risco toda a comunidade. Nestes casos a pena pode ser de até 10 anos.

Confira a entrevista completa

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