Novo Decreto autoriza abertura de alguns espaços públicos e orienta os privados em Nova Prata
Foi publicado na segunda-feira, 18, mais um decreto municipal para Nova Prata. O decreto 8096/2020 mantém o Sistema de Distanciamento Controlado, conforme classificação estadual de bandeira Laranja e aplica as medidas sanitárias segmentadas como medida de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Uma das novidades do decreto é quanto à liberação de alguns espaços públicos, como a Biblioteca Adelina Tomedi, que atenderá mediante agendamento telefônico ou senha, com atendimento individualizado, tipo pegue e leve. O telefone para agendamento é o 3242.8265.
O decreto também libera o acesso ao Parque da Gruta Nossa Senhora de Lourdes para 25% do público pela capacidade das instalações. No local, deve-se seguir os protocolos de prevenção, como uso de máscara e distanciamento; e serão afixados informativos para orientar os frequentadores do parque.
Na nova publicação, está autorizada, excepcionalmente, a realização do evento com transmissão pela internet “Live Serra Festival”, no dia 23 de maio, das 16 às 20 horas, no Mirante, sem presença de público. O evento tem objetivo beneficente.
Restaurantes podem ter serviço de buffet, sem autosserviço
O decreto regulamenta os serviços de gastronomia, em especial, aos restaurantes que servem buffet, porém sem autosserviço, ou seja, o cliente escolhe os pratos e um atendente serve seu prato.
Ainda, restaurantes poderão servir à la carte e prato feito não podendo exceder 50% do teto de operação, ou seja, o percentual máximo de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, respeitando o teto de ocupação do espaço físico, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis.
Também estão liberadas a funcionar as indústrias de vestuário, de couros e calçados, de madeira, de impressão e reprodução, de borrachas e plásticos, de metalurgia, de produtos de metal, de materiais elétricos, de máquinas e equipamentos e de móveis, bem como da construção civil com até 75% do percentual máximo dos trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, respeitando o teto de ocupação do espaço físico, mantendo os protocolos de prevenção e informativos visíveis.
O decreto completo pode ser acessado no site www.novaprata.rs.gov.br
Fotos: Biblioteca e Parque da Gruta – Vanice Dal Magro/C+C