Vila Flores publica decreto sobre funcionamento do comércio e prestadores de serviços

O Poder Executivo de Vila Flores publicou o Decreto Municipal nº 5496, de 17 de abril de 2020, o qual dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que especifica. Com isso, fica autorizado o funcionamento de todos os empreendimentos que se enquadrem nestes ramos de negócio, em todo o território do município, observadas as medidas de cumprimento obrigatório de que trata o art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, bem como as estabelecidas no referido documento municipal.

Entre as determinações, cada negócio deverá reduzir o número de funcionários em atendimento adotando esquema de revezamento; intensificar os cuidados com a higienização do ambiente, das superfícies de toque, dos funcionários, dos clientes e das mercadorias; proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros, bem como de cosméticos; limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a uma pessoa por atendente; os locais destinados às refeições deverão ser utilizados com apenas um terço da sua capacidade por uso. Ainda, é obrigatória a utilização de máscaras, em caso de exposição pública, de pessoas do grupo de risco, sendo o uso também recomendado aos demais munícipes.

Os estabelecimentos comerciais também deverão adotar horário de atendimento de segunda-feira a sábado, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Para os bares e assemelhados fica autorizada somente a comercialização de produtos, sendo vedada a permanência e consumo dentro e nas proximidades dos estabelecimentos. As lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão funcionar em qualquer dia e horários, sendo vedada a permanência de clientes no interior dos respectivos ambientes, além do tempo necessário para compra de alimentos e outros produtos.

As academias de ginástica, estúdios de pilates e centros de treinamento, além de adotarem as demais medidas previstas, deverão: limitar a permanência de um cliente a cada 20 metros quadrados, higienizar cada equipamento após o seu uso e não permitir atividades coletivas. Fica proibida a permanência de clientes em salas de espera. A fim de evitar possíveis focos de contaminação pela COVID-19, as praças, ginásios e locais públicos permanecerão interditados, sendo que os banheiros públicos continuarão fechados e os demais equipamentos urbanos desativados.

O descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, além das normas já definidas no Decreto Municipal nº 5490 e no Decreto Estadual nº 55.154/2020, e alterações posteriores, ensejará a aplicação das sanções administrativas estabelecidas no Código de Posturas e legislação correlata. É importante que cada cidadão faça a sua parte.

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