Prefeito de Protásio Alves decreta estado de calamidade

Através do Decreto 671 de 03 de abril de 2020, o prefeito José Spanhol decreta estado de calamidade pública no município. As determinações consideram decretos da Organização Mundial da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, assim como Portarias de órgãos federais  como o Ministério da Saúde.

– Em síntese, o Decreto está em consonância com demais publicações, como o Decreto do Governo do Estado de 01 de abril. O comércio em geral permanece fechado até o prazo determinado pelo Estado, estando autorizados ao atendimento os considerados essenciais, assim como as aulas em todos os níveis estão suspensas até 30 de abril –  explica o prefeito.

O Decreto Municipal de Protásio Alves estipula, entre outras determinações, que quem descumprir as determinações poderá ser advertido e multado no valor de R$ 287 e até ter suspenso e cassado o alvará de funcionamento, tendo garantido o amplo direito à defesa durante o processo administrativo.  Serviços de saúde e de assistência social manterão plantões para atendimento às famílias em risco social, assim como o Conselho Tutelar.

– Este é um momento difícil para todos nós. Temos grandes projetos para 2020 e, juntos, vamos vencer esta etapa e prosseguir com nosso maior lema: construir juntos –  finaliza Spanhol.

A íntegra do Decreto pode ser acessada através do link https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/protasio-alves/decreto/2020/68/671/decreto-n-671-2020-declara-estado-de-calamidade-publica-no-ambito-do-municipio-de-protasio-alves-rs-e-dispoe-sobre-medidas-para-o-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-de-importancia-internacional-decorrente-do-surto-epidemico-de-coronavirus-covid-19

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