Decreto Municipal autoriza reabertura do comércio em Guaporé

A Administração Municipal, através das atividades desenvolvidas pelo Comitê de Crise e da Secretaria de Administração, publicou na tarde da quarta-feira, dia 15 de abril, novas medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre os cerca de 26 mil habitantes e recuperar gradativamente o setor econômico, em especial os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais. O Decreto Municipal n.º 6.288/2020, que inclui e altera novos dispositivos, estabelece uma série de regulamentações, exigidas pelos órgãos de saúde, para que o atendimento presencial possa ser retomado.

Todos os estabelecimentos serão obrigados a colocar uma barreira na porta de entrada e terão atendimento restrito de um cliente por atendente, sem ultrapassar o limite de cinco clientes por vez. Os colaboradores (atendentes) e clientes deverão obrigatoriamente estar utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e máscara social. A desinfecção e as medidas de higiene deverão ser tomadas a cada saída dos clientes. A higienização, preferencialmente com a utilização de álcool 70%, álcool em gel ou água sanitária, deve ser realizada a cada três horas durante o período de funcionamento onde há superfícies de toque como corrimão, maçanetas, portas, entre outros.

“Bom destacar que o álcool em gel deve estar disponível em locais estratégicos para a utilização de todos que estiverem no estabelecimento. Outro detalhe que deve ser observado pelos proprietários dos estabelecimentos comerciais e funcionários é para a circulação de ar. Quem utilizar sistema de ar-condicionado deve manter os filtros e dutos limpos e, uma janela ou porta externa deverá estar aberta para contribuir com a renovação do ar. São algumas medidas simples, mas necessárias para que possamos evitar a propagação da Covid-19”, disse o secretário Evandro Ghizzi.

Os estabelecimentos comerciais, conforme o Decreto, estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira até as 18h30min e aos sábados até o meio dia. Nos Centros Comerciais o atendimento será de segunda a sexta-feira, não podendo ultrapassar às 18h30min e, aos sábados, das 10 às 16 horas. Todos os estabelecimentos não poderão abrir aos domingos.

O prefeito Valdir Fabris afirmou que as novas medidas são necessárias e fundamentais para a retomada da economia.

“É mais uma medida que tomamos para que possamos retomar gradativamente a economia do setor varejista. Praticamente todos irão ganhar com a abertura do comércio. Foram estabelecidas algumas normas, que devem ser obrigatoriamente cumpridas, para que possamos resguardar a saúde da coletividade. Sabemos da responsabilidade que temos como administrador do município e acreditamos estar tomando mais uma decisão acertada. Esperamos passar por esse momento extremamente difícil sem nenhum caso do coronavírus em Guaporé”.

Sem alterações

Não há alterações nas demais medidas que foram elencadas no Decreto Municipal n.º 6.282/2020, publicado no dia 6 de abril, como por exemplo, o horário de funcionamento de supermercados, minimercados, fruteiras, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, padarias, instituições financeiras, correspondentes bancários, cooperativas de crédito, profissionais autônomos, postos de combustíveis, entre outros.

Permanecem com as atividades suspensas, pelo menos até o final do mês de abril, as academias, casas noturnas, boates, festividades (casamento, formaturas, aniversários e outras), eventos religiosos em igrejas e templos (exemplos missas e cultos), quadras esportivas, canchas de bocha, clubes sociais, sedes de bairros e congêneres, eventos em vias, praças e logradouros públicos.

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