Bento Gonçalves publica decreto que obriga o uso de máscaras e permite passeios, parques temáticos, bares e pubs até as 22 horas

O Prefeito Guilherme Pasin anunciou em live nas redes sociais o novo Decreto contendo medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). Entre as medidas está a proibição do funcionamento de bailes, festas comunitárias, bingos, eventos culturais e de esportes coletivos.  

O documento também estabelece o uso obrigatório de máscaras em vias públicas e quaisquer estabelecimento públicos ou privados a partir do dia 01º de maio. Será aplicada advertência, após multa de de 0,5 URM, e a cada reincidência será dobrado o valor para quem descumprir o Decreto.  

O Prefeito destacou que as ações são tomadas com base em dados técnicos e científicos. “Há 15 dias quando lançamos o último decreto os dados eram diferentes, o que nos permitia flexibilizar algumas situações. Mas, com a mudança dos dados apresentados é inconcebível incentivar qualquer mobilização como bailes e festas. Sempre trabalhamos com  a tranquilidade de rever decisões de acordo com os dados monitorados, a saúde sempre será priorizada”, disse.  

A administração Municipal realiza o monitoramento do vírus desde janeiro. “Todas nossas ações para achatamento da curva epidemiológica permitiram que construíssemos uma estrutura para enfrentamento da doença. Ampliamos leitos, construímos UTIs, compramos novos respiradores e equipamentos”, destacou o Prefeito. 

Hoje o Município conta com 30 leitos de UTI no Hospital Tacchini, 08 Mini UTIs na UPA, 40 leitos de isolamento na UPA (que podem ser duplicados), mais 30 exclusivos COVID no Hospital. A estrutura da cidade conta ainda com 75 respiradores, que podem ser quadruplicados.  

Confira as medidas adotadas no Decreto 10.525/2020.

-Fica prorrogada a suspensão das atividades das Escolas Municipais Infantis, de Ensino Fundamental, Especial e Médio, Escolas Particulares Infantis, de Ensino Fundamental e Médio, Universidades, Faculdades, autoescolas, Escolas Profissionalizantes, Escolas de Idiomas instituições que mantêm cursos de formação e treinamento.    

-Cinemas, teatros e casas de espetáculos não podem funcionar.                

-Fica vedado o funcionamento de atividades em clubes sociais, salões comunitários e atrações, sendo somente permitido os passeios e parques temáticos os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 no que couber e as medidas de contingenciamento do público, não excedendo a trinta pessoas,devendo obedecer o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, garantindo a ventilação do ambiente, e somente poderão operar até as 22 horas.    

-Fica vedado o funcionamento de casas de festas, de recreação, casas noturnas e boates, sendo somente permitido o funcionamento de pubs e bares, exclusivamente para alimentação, os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 e 30 no que couber, devendo atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI e operar com atendimento no local até as 22 horas e após este horário somente com sistema de “delivery” e “takeaway”.    

-Fica vedada atividade esportiva coletiva em ginásios, centros de esportes, e demais atividades coletivas que gerem aglomerações. –

-Fica vedada a realização de eventos, tais como bailes, festas comunitárias, bingos e demais eventos sociais, culturais e sociais. 

 Confira: http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/downloads/Decreto_105252020___CORONAVRUS

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