Usuário banido do WhatsApp deve ser indenizado em R$ 11 mil

Segundo o Portal Tecnoblog, o Facebook Brasil deve pagar até R$ 11 mil para um usuário que foi banido do WhatsApp em três números diferentes, decidiu o Juizado Especial de São Miguel dos Campos (AL): o valor corresponde a uma indenização por danos morais e compensação pela perda de arquivos e conversas do aplicativo.

O autor da ação judicial — encontrada pelo Migalhas — é um radialista que foi banido do WhatsApp três vezes, sem possibilidade de defesa, em números diferentes. Ele afirma que a conta era usada para se relacionar com clientes, amigos e familiares, e que este era seu principal meio de comunicação para exercer a profissão.

WhatsApp deveria notificar usuário antes de banir

O WhatsApp não explicou o motivo do banimento, mas acredita-se que foi devido ao uso profissional: os termos proíbem “o uso não pessoal dos nossos Serviços, a menos que esteja autorizado por nós”. No entanto, o radialista alega que utilizava o app para obter informações e notícias, não para vender produtos ou serviços.

Segundo o juiz Helestron Silva da Costa, não haveria motivo para banimento por fins não-pessoais, e a empresa deveria provar que o usuário praticou um ato para motivar sua exclusão do sistema, o que não ocorreu.

Além disso, o juiz acredita que um usuário não pode ser imediatamente banido por violar os termos de serviço: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deveria notificar o usuário para que ele possa resolver a irregularidade; caso isso não ocorresse, ele poderia ser banido.

O CDC admite cláusulas resolutórias, isto é, que levem ao término de um contrato por descumprimento de regras. No entanto, ela deve ser sempre uma alternativa: dessa forma, o consumidor pode optar entre encerrar o serviço ou resolver a disputa.

O magistrado também argumenta que a interrupção do serviço do WhatsApp sem qualquer justificativa “viola o preceito fundamental da liberdade de expressão do autor”, pois a internet é um dos principais meios de comunicação no Brasil, e o WhatsApp é o comunicador instantâneo mais popular.

Facebook Brasil pode responder por WhatsApp, afirma juiz

O Facebook Brasil disse que não poderia restaurar a conta do radialista porque não é responsável pelo WhatsApp: isso é tarefa da WhatsApp Inc., constituída no estado de Delaware (EUA). A filial brasileira é dedicada à veiculação de publicidade, suporte de vendas e outras atividades.

O juiz afirma, no entanto, que o Facebook Brasil pertence ao mesmo grupo econômico do WhatsApp, portanto divide a responsabilidade pelas obrigações presentes no CDC. Além disso, “nada lhe impede de provocar sua co-integrante WhatsApp Inc… para que cumpra qualquer determinação de restabelecimento ou mesmo bloqueio permanente da conta”.

Por isso, a decisão judicial determina que o Facebook Brasil deverá:

  • pagar reparação por danos morais no valor de R$ 6 mil;
  • recuperar os arquivos e mensagens do radialista, ou pagar R$ 5 mil a título de perdas e danos;
  • restabelecer o acesso ao WhatsApp nas três linhas de celular em até 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 5 mil.
  • Ou seja, o usuário deve receber R$ 6 mil caso seja possível restaurar as mensagens da conta, ou R$ 11 mil se isso não for tecnicamente possível. Enquanto isso, a multa diária vai para o erário, não para o autor da ação.

Esta decisão de primeira instância foi emitida em 3 de março de 2020, e o Facebook Brasil pode recorrer. O processo no TJ/AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) tem número 0000267-09.2019.8.02.0152.

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